Terceiro Quadro Comunitário de Apoio
 
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Glossário
   
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Letra P

 

Pagamento ao beneficiário final
Pagamento de saldo (de uma intervenção operacional)
Pagamento de saldo (de uma operação)
Pagamento por conta
Pagamentos intermédios
Parceria
PDR - Plano de Desenvolvimento Regional
Pedido de pagamento à Comissão Europeia
Pedido de pagamento do beneficiário final ou destinatário individual
Pedido de pagamento do gestor
PEDIZA II - Desenvolvimento Integrado da Zona de Alqueva
Período de elegibilidade de despesas
Período de manutenção do investimento
Phasing-out
PIC
PIDDAC - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
Pista de controlo
Pista de controlo suficiente
Plano de desenvolvimento
Plano de financiamento indicativo
PME – Pequenas e médias empresas
PNDES – Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social
POA
POAT
POC
POCTI
POE
POEFDS
Políticas estruturais
POPRAM
PORA
PORLVT
POSI
Previsão dos pedidos de pagamentos
PRO CENTRO
PROALGARVE
PRODEP III
PRODESA
Programa de iniciativa comunitária (PIC)
Programa operacional regional (POR)
Programa operacional sectorial
Programação
Programação financeira
Promotor

PIDDAC - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central

Constitui o quadro de referência da despesa pública de investimento realizada pela Administração Central (incluindo despesas de apoio ao investimento de outros sectores institucionais através de subsídios e transferências designadamente no âmbito dos "sistemas de incentivos" e de esquemas de colaboração com entidades exteriores à Administração Central). O PIDDAC é descrito através do mapa XV do Orçamento do Estado, que detalha de forma regionalizada os respectivos programas e medidas orçamentais, articulados com as GOP e com o QCA III, evidenciando os encargos plurianuais e as fontes de financiamento. As principais fontes de financiamento são o próprio Orçamento de Estado (capítulo 50.º), a comparticipação comunitária, e os recursos próprios dos fundos e serviços autónomos, incluindo não só o auto-financiamento mas também o crédito contratado directamente pelas entidades. Vide: Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, 29.º

 

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