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Objectivos |
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O Programa Operacional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, vulgarmente
designado de PO AGRO, enquadra-se no grande objectivo da estratégia
do desenvolvimento agrícola e rural: incentivar uma sólida aliança
entre a agricultura, enquanto actividade moderna e competitiva, e
o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais nas vertentes
ambiental, económica e social.
A concretização deste objectivo integra os seguintes objectivos específicos:
- Reforço da competitividade económica das actividades e fileiras produtivas agro-florestais, salvaguardando os valores ambientais e a coesão económica e social.
- Incentivo à multifuncionalidade das explorações agrícolas, compensando-as pela prestação de serviços de carácter agro-ambiental ou outros de interesse colectivo, e contribuindo assim para a sua diversificação interna e viabilidade económica.
- Promoção da qualidade e da inovação da produção agro-florestal e agro-rural, com vista a obter um crescimento sustentado da produtividade e a responder eficazmente às novas exigências dos consumidores em matéria de qualidade e de segurança alimentar.
- Valorização do potencial específico dos diversos territórios rurais
e apoio ao seu desenvolvimento e diversificação económica.
- Melhoria das condições de vida e de trabalho dos agricultores e das populações rurais, através do seu rejuvenescimento e qualificação, da promoção do emprego, da igualdade de oportunidades, da defesa dos rendimentos e da garantia de acesso aos recursos e serviços essenciais ao desenvolvimento humano.
- Reforço da organização, associação e iniciativa dos agricultores, nas vertentes socioeconómica e socioprofissional e dos demais agentes do desenvolvimento rural, considerando-os protagonistas e parceiros de primeira importância na definição e concretização da nova estratégia de desenvolvimento.
Reprogramações e Avaliação Intercalar do PO Agro:
O Programa Operacional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, já teve 5 reprogramações financeiras.
A Decisão Inicial da aprovação da Comissão Europeia relativa a este Programa Operacional, data de 30 de Outubro de 2000 Decisão C(2000) 2878.
No período 2000-2002 foi aprovada a 1ª reprogramação financeira ;Decisão C(2002) 167 de 29 de Janeiro. Nesta reprogramação considerou-se o seguinte:
- No âmbito da medida "Modernização, reconversão e diversificação dos
investimentos nas explorações" criou-se uma excepção para os investimentos
nas novas plantações de vinhas. Estas alterações foram aprovadas na
sua versão final em Novembro de 2001, nos termos do nº3 2º parágrafo,
1º travessão, do artigo 37º do Regulamento (CE) nº 1257/1999.
- Apresentado à Comissão, um pedido com vista a incluir no programa operacional uma descrição dos regimes de ajuda aplicados no âmbito da medida 7 "Formação Profissional".
A 2ª reprogramação deste programa operacional pretendia reforçar a dotação Feoga-O do ano de 2002 em 7.500 milhões de euros para a medida "Modernização, reconversão e diversificação dos investimentos nas explorações"; através da Decisão C(2003)189 de 10 de Março. No entanto, mais tarde a Comissão Europeia não autorizou este procedimento, por não ser possível proceder em 2003 a alterações das dotações orçamentais para 2002, por isso este montante foi incluído na dotação relativa ao ano de 2003.
A Decisão C(2003)2664 de 16 de Julho de 2003, aprova a 3ª reprogramação, que refere o seguinte:
- o já anteriormente mencionado reforço da dotação Feoga-O incluído na dotação relativa ao ano 2003.
- Modificação do anexo III do programa relativo às "restrições sectoriais aos investimentos com vista a assegurar o escoamento normal no mercado".
- Modificação dos quadros financeiros, nomeadamente no que diz respeito à componente privada da medida 6 "Engenharia Financeira" e da medida 9 "Infraestruturas formativas e tecnológicas".
A 4ª reprogramação, Decisão C(2003) 4527 de 27 de Novembro 2003 visou através da medida "Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola" o reforço da dotação FEOGA do ano 2003 em 15.000.000euros, dos quais 5.000.000 por compensação interna da medida "Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas e os restantes 10.000.000 euros provenientes dos P. O. Regionais Norte, Centro e Alentejo.
A última decisão relativa à reprogramação do PO Agro, decorreu do exercício de Avaliação Intercalar e foi tomada pela CE no transacto mês de Dezembro e das primeiras a ser aprovada; Decisão C (2004) 4780 de 3 de Dezembro, a 5ª reprogramação financeira deste PO.
Através desta reprogramação foram incorporados no PO AGRO 105,8 milhões de euros de fundos provenientes das Reservas de Eficiência (45,3 milhões de euros) e de Programação (60,5 milhões de euros), ascendendo a dotação global dos fundos comunitários a cerca de 1,4 mil milhões de euros, e envolvendo um custo total de praticamente 4 mil milhões de euros.
A Região Lisboa e Vale do Tejo foi reforçada em 20,3 milhões de euros.
A afectação das Reservas foi feita considerando globalmente a génese e razão de ser de cada uma:
- a Reserva de Eficiência privilegiou as medidas mais eficientes do Programa, designadamente a medida "Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações" do Eixo 1, que foi reforçada em 41,3 milhões de euros, dado o ritmo de execução e nível de compromissos atingidos, tendo sido introduzida uma nova acção piloto que pretende alargar o quadro de condições para instalação de novos agricultores no sector, nomeadamente jovens.
No Eixo 2, a Medida "Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração" beneficiou dos restantes 4 milhões de euros da RE, por razões ligadas à necessidade de meios financeiros adicionais para o lançamento de novos convites no quadro das recomendações da Avaliação Intercalar.
- A Reserva de Programação foi totalmente utilizada no Eixo 1, assumindo especial importância a reposição do capital produtivo afectado por catástrofes - reforço da medida "Desenvolvimento Sustentável das Florestas" em 33 milhões de euros, e da medida "Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola" em 20 milhões de euros - tendo em vista fazer face às consequências dos incêndios de 2003 sobre a floresta e explorações agrícolas.
Foi ainda reforçada a medida "Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações" em 7,5 milhões de euros, para compensação do esforço financeiro que tinha sido alocado à medida "Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola". A reprogramação contemplou ainda as seguintes movimentações:
- uma reafectação de 4,5 milhões de euros FEOGA, proveniente equitativamente dos PO Regionais Norte, Centro e Alentejo, tendo em vista repor parte da dotação que a medida "Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações" tinha alocado à medida "Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola";
- uma transferência interna de 3,5 milhões de euros da dotação FEDER para a dotação FSE, visando o reforço de formação de quadros técnicos e dirigentes bem como de formadores para áreas decisivas da competitividade.
Topo
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Estrutura |
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O Programa encontra-se estruturado em dois eixos prioritários e 10
medidas de intervenção.
Eixo 1
Melhorar a competitividade agro-florestal e
a sustentabilidade rural
1 Modernização, Reconversão e Diversificação
das Explorações
1.1 Apoio à instalação de jovens agricultores
1.2 Apoio ao investimento nas explorações agrícolas
1.3 Acções inovadoras de desenvolvimento e melhoria de infra estruturas
de suporte ao desenvolvimento da agricultura
2 Transformação e Comercialização de Produtos
Agrícolas
3 Desenvolvimento Sustentável das Florestas
3.1 Apoio à Sivicultura
3.2 Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola
3.3 Produção de Plantas e Sementes
3.4 Colheita, Transformação e Comercialização de Cortiça
3.5 Exploração Florestal, Comercialização e Transformação de Material
Lenhoso e Gema de Pinheiro
3.6 Promoção de novos Mercados e Qualificação dos Produtos Florestais
4 Gestão de Infraestruturas Hidro-Agrícolas
5 Prevenção e Restabelecimento do Potencial
de Produção Agrícola
6 Engenharia Financeira
Eixo 2
Reforçar o potencial humano e os serviços à
agricultura e zonas rurais
7. Formação Profissional
7.1 Qualificação e Reorientação Profissional
7.2 Formação de Formadores e Quadros Técnicos
7.3 Sistemas de Informação
8 Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração
8.1 Desenvolvimento Experimental e Demonstração
8.2 Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos
Fitofarmacêuticos
9 Infraestruturas Formativas e Tecnológicas
9.1 Infraestruturas e Equipamentos de Desenvolvimento Tecnológico
e Experimentação
9.2 Requalificação das Estruturas Formativas
10 Serviços Agro-Rurais Especializados
11 Assistência Técnica FEOGA-Orientação
12 Assistência Técnica FSE
13 Assistência Técnica FEDER
Topo |
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Financiamento |
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PO
AGRO |
Custo
Total |
Despesa Pública |
Financ.
Privado |
| Total Despesa Pública |
Fundos Comunitários |
Recursos Nacionais |
| 1 = 2+5 |
2 = 3+4 |
3 |
4 |
5 |
| Total |
3.785.033 |
1.956.344 |
1.349.044 |
607.300 |
1.828.689 |
| Total FEDER |
32.638 |
31.313 |
23.485 |
7.828 |
1.325 |
| Total FSE |
135.490 |
134.726 |
101.045 |
33.682 |
764 |
| Total FEOGA-O |
3.616.905 |
1.790.305 |
1.224.514 |
565.790 |
1.826.600 |
| Eixo Prioritário 1 |
3.476.201 |
1.675.237 |
1.138.214 |
537.024 |
1.800.964 |
| Total FEOGA-O |
3.454.201 |
1.653.237 |
1.123.214 |
530.024 |
1.800.964 |
| Eixo Prioritário 2 |
277.066 |
249.341 |
187.005 |
62.335 |
27.725 |
| Total FEDER |
31.954 |
30.629 |
22.972 |
7.657 |
1.325 |
| Total FSE |
132.713 |
131.949 |
98.962 |
32.987 |
764 |
| Total FEOGA-O |
112.397 |
86.761 |
65.071 |
21.690 |
25.636 |
| Assistência Técnica |
31.766 |
31.766 |
23.825 |
7.941 |
0 |
| Total FEDER |
28.305 |
28.305 |
21.229 |
7.076 |
0 |
| Total FSE |
2.777 |
2.777 |
2.083 |
694 |
0 |
| Total FEOGA-O |
684 |
684 |
513 |
171 |
0 |
Topo |
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