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Para a plena realização dos objectivos estabelecidos no âmbito do
QCA III foi definido, através do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de
Abril, um novo modelo de organização, com a identificação
clara das regras e estruturas de gestão, bem como das rigorosas condições
de avaliação, acompanhamento e controlo a que todos os Programas Operacionais
do QCA III se encontram sujeitos.
Nas Comissões de Acompanhamento do QCA III estão presentes os representantes do Conselho Económico e Social e das Associações Nacionais de Municípios e das Freguesias sendo que, no caso dos Programas Operacionais Regionais, foram nomeados mais de 20 representantes dos parceiros económicos e sociais, quer de âmbito nacional quer regional.
Face às novas exigências dos regulamentos comunitários, que se traduzem, nomeadamente, pela avaliação, a meio do período do QCA III, da eficácia, gestão e execução financeira dos Programas Operacionais e consequente atribuição da Reserva de Eficiência e de Programação aos Programas, foi reforçado o acompanhamento da execução do QCA III. Este reforço traduziu-se, nomeadamente, na criação de diferentes níveis de coordenação, sendo instituído o acompanhamento sistemático das grandes áreas transversais ao Quadro Comunitário de Apoio, como sejam o ambiente, a educação, a formação e emprego, o desenvolvimento local, a igualdade de oportunidades, as pequenas e médias empresas, a produtividade e inovação, a sociedade de informação e a saúde.
ESTRUTURA ORGÂNICA DO QCA III
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