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O acompanhamento da execução global do QCA III incumbe à Comissão
de Acompanhamento do QCA III, criada nos termos e para os efeitos
do Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.
Este órgão colegial é responsável pela certificação da eficácia e
qualidade da execução do QCA, sendo constituído pelos membros da Comissão
de Gestão, pelo Observatório do QCA III, pelos gestores dos PO, por
representantes de cada Governo Regional, da administração pública
central dos sectores de intervenção do QCA III, dos parceiros económicos
e sociais, dos conselhos das regiões e por representantes dos municípios
e freguesias.
Neste órgão participam igualmente uma representação da Comissão Europeia
e uma representação do Banco Europeu de Investimentos, apenas com
direito a voto consultivo. Na qualidade de observador participa ainda
um representante da Inspecção Geral de Finanças.
Os Grupos de Trabalho Temáticos nas áreas do Ambiente e da Igualdade
de Oportunidades funcionam, no âmbito e sob a orientação da Comissão
de Acompanhamento do QCA III, com o objectivo de assegurar o acompanhamento
em matérias de natureza transversal aos Programas Operacionais nos
domínios do Ambiente e da Igualdade de Oportunidades.
As Plataformas de Integração Estratégica e Operacional - Competitividade
Potencial Humano, Desenvolvimento Regional e Gestão Pública, desenvolvem
actividades de promoção de sinergias entre os Programas Operacionais
relevantes, sob a orientação da Comissão de Gestão do QCA III, apresentando
os respectivos relatórios de execução à Comissão de Acompanhamento
do QCA III.
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