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Quadro regulamentar de avaliação
do QCA III |
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De acordo com o regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21
de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos
estruturais, são obrigatórios os seguintes exercícios de avaliação:
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Modalidades de
Avaliação
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Caracterização
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Ponto de
Situação
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Ex-ante
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Serve de base à preparação dos planos, das intervenções e
do complemento de programação, nos quais está integrada.
Da responsabilidade das autoridades competentes para a preparação
dos planos, das intervenções e dos complementos de programação.
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Concluído
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Intercalar
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Tendo em conta a avaliação ex-ante, examina os primeiros
resultados das intervenções, a sua pertinência e a realização
dos objectivos, bem como a utilização dos créditos e o desenvolvimento
do acompanhamento e da execução.
Da responsabilidade das autoridades de gestão em colaboração
com a Comissão Europeia e o Estado-membro.
Esta avaliação é realizada por um avaliador independente. |
Concluído
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Visa fornecer informação relevante que ajude a preparar as
futuras intervenções co-financiadas pelos Fundos Estruturais.
Trata-se de um exercício complementar à avaliação intercalar.
Da responsabilidade das autoridades de gestão em colaboração
com a Comissão Europeia e o Estado-membro.
Esta actualização da avaliação intercalar é realizada por um
avaliador independente. |
Concluído
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Ex-post
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Visa, tendo em conta os resultados das avaliações disponíveis,
prestar contas sobre a utilização dos recursos, a eficácia e
a eficiência das intervenções e do seu impacte, e recolher ensinamentos
para a política de coesão económica e social. Esta avaliação
incide nos factores de êxito ou de insucesso da execução, bem
como nas realizações e nos resultados, incluindo no aspecto
da sua sustentabilidade.
Da responsabilidade da Comissão Europeia em colaboração com
o Estado-membro e as autoridades de gestão. |
Elaborar
após 2008
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Topo
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A revisão intercalar de 2004
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Etapas da actualização
da avaliação intercalar (2005) |
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Data Limite
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Programa Operacional
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QCA III
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15 Março
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- Entrega por parte do avaliador
externo, de um relatório de progresso (desenvolvimento da metodologia
da avaliação) |
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15 Maio
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- Interacção avaliador externo -
GTA (Grupo Técnico de Avaliação)
- Validação pelo GTA do relatório de progresso (conteúdos e
metodologia da avaliação) |
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10 Setembro
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- Entrega, por parte do avaliador externo, do
relatório de actualização da avaliação intercalar (versão preliminar) |
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20 Outubro
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- Interacção avaliador externo-GTA
- Entrega, por parte do avaliador externo, do relatório
de actualização da avaliação intercalar
(versão final) |
- Entrega, por parte do avaliador externo, do
relatório de actualização da avaliação
intercalar (versão preliminar) |
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2 Novembro
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- Validação pelo GTA do relatório de actualização
da avaliação intercalar
- Envio do relatório à Comissão de Acompanhamento |
- Interacção avaliador externo - GTA
- Entrega, por parte do avaliador externo, do relatório de actualização
da avaliação intercalar (versão final) |
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15 Novembro
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- Validação pelo GTA do relatório de actualização
da avaliação intercalar.
- Envio do relatório final à Comissão de Acompanhamento |
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30 Dezembro
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- Análise do relatório de actualização
na Comissão de Acompanhamento
- Envio à Comissão Europeia
- Envio à Assembleia da República |
Topo
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