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DR I - A nº58/94
DL nº 81/94 de 94/3/10 do MPAT
Aprova o Regulamento de Aplicação em Portugal do Fundo de Coesão/Instrumento Financeiro de Coesão
JO L 78
Decisão nº 94/170/CE da Comissão 94/3/22
Relativa ao estabelecimento do QCA para as intervenções estruturais comunitárias nas regiões portuguesas abrangidas pelo objectivo nº 1, ou seja, a totalidade do território português.
DR I - A nº91/94
DL nº 99/94 de 94/4/19
Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA.
Alterado pelo DL 1/96, de 4.1
Alterado pelo DL 208/98, de 14.7
DR II nº123/94
Despacho nº 57/94 do MPAT de 94/5/27
Designa, nos termos do nº 1 do artº 6º do DL 99/94, o representante do FC na Comissão de Gestão dos Fundos Comunitários.
JO 152
Decisão da Comissão 94/342/CE de 94/6/18
Em matéria de informação e publicidade a levar a efeito pelos Estados-Membros relativamente às intervenções dos fundos comunitários e do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP).
DR II nº144/94
Dipl. Legal Rectificação da Pres. Cons. Ministros 24/06/94
Rectificação à forma de regulamentação da gestão das iniciativas de impacte regional
DR II nº167/94
Despacho nº 67/94 do MPAT de 94/7/21
Define os procedimentos a adoptar nos projectos de investimento candidatos a apoio do FEDER no âmbito do QCA II
DR II nº167/94
Despacho nº 68/94 do MPAT 94/7/21
Delega, para efeitos do Despacho 67/94 MPAT, as competências do MPAT na SEPDR.
DR II nº185/94
Dipl. Legal Desp. nº15/94 - SEPDR 11/08/94
Fiscalização de projectos e realização de auditorias técnico-financeiras das intervenções operacionais financiadas pelo FEDER
DR II nº192/94
Dipl. Legal Desp. nº75/94 - MPAT 20/08/94
Financiamento das intervenções operacionais de âmbito regional
DR II nº234/94
Despacho Conjunto MF/MPAT 94/10/10
Cria o secretariado da comissão de acompanhamento do QCA.
DR II nº138/94
Despacho Conjunto MF/MPAT 94/10/14
Cria o secretariado da comissão de gestão do QCA
DR I - B nº6/96
Resolução do Conselho Ministros 2/96 de 96/1/8
Confere prioridade à dinamização da execução das intervenções operacionais do QCA sob tutela dos diversos membros de Governo.
DR I - B nº95/96
Resolução Conselho Ministros 50/96 de 96/4/22
Determina o desenvolvimento integrado do sistema de informação do QCA.
DR I - B nº95/96
Resolução Conselho Ministros 51/96 de 96/4/22
Estabelece um conjunto de medidas sobre a reprogramação de intervenções operacionais incluídas no QCA.
DR I - B nº111/96
Resolução do Conselho Ministros 69/96 de 96/5/13
Estabelece um conjunto de medidas sobre o sistema de gestão das intervenções operacionais incluídas no QCA.
DR I - A nº120/96
DL nº 59/96 de 96/5/23
Cria junto do Ministro, o cargo de supervisor financeiro do QCA: regulamento, procedimento, execução e avaliação da execução, pareceres e relatórios sobre a execução.
DR I - A nº293/94
DL nº 308/94 de 94/12/21
Cria uma linha de crédito bonificado a favor dos Municípios, destinada ao financiamento complementar dos projectos comparticipados por subsídios do FEDER.
DR II nº102/96
Despacho Conjunto MEPAT/MADRP/MQE 96/5/2
Publicidade para projectos de investimento em infra-estruturas no âmbito do QCA, de custo superior a 500 000 ecus, apoiados pelo FEDER, FC, FSE, FEOGA-Orientação e IFOP, bem como da contribuição nacional.
DR I - A nº234/97
Dipl. Legal Desp. nº8918/97 do MEPAT 9/10/97
Define os procedimentos a seguir em matéria de pagamentos das dotações FEDER pelas entidades gestoras das intervenções operacionais do Q.C.A. tomando por referência o Desp. nº128/97 de 18 de Junho.
DR I - A nº160/98
DL nº208/98 do MEPAT 14/07/98
Altera o DL nº99/94 (de 10/04), por a aperfeiçoar os sistemas de acompanhamento, avaliação e controlo consagrado por aquele diploma, designadamente integrando o supervisor do Q.C.A. na estrutura orgânica relativa à execução do Q.C.A., adequando o quadro legal no sistema de controlo de segundo nível e reforçando o relacionamento entre todas as entidades com responsabilidade de gestão, acompanhamento e controlo do Q.C.A.
DR II nº207/98
Resolução 141/98 de 8/9/98
Nomeia o titular do cargo de supervisor do QCA.
DR II nº117/99
Dipl. Legal DL nº173/99 do MF
Designa o IGF como entidade competente para a elaboração do relatório a emitir no encerramento das diferentes formas de intervenção co-financiadas pelos fundos e instrumentos financeiros estruturais do Q.C.A.
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