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INTERREG III |
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Enquadramento Objectivos
Princípios Gerais Vertentes
de Cooperação Áreas Elegíveis em
Portugal Domínios Prioritários
Projectos Transfronteiriços/Projectos Transnacionais
Entidades Responsáveis e Beneficiárias
Quadro Financeiro Taxa
de Financiamento do FEDER Regras
Básicas do Projecto
Orientações da CE
Programas
Vertente A - Cooperação Transfronteiriça
Vertente B - Cooperação Transnacional
Vertente C - Cooperação Inter-Regional
Contactos
Contactos Úteis
O
INTERREG III é um programa de Iniciativa Comunitária
da CE, financiado pelo FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional) para o período 2000-2006. As orientações foram aprovadas
pela Comissão em 28 de Abril 2000(C 143 de 23 de Maio 2000).
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Nos princípios de aplicação do INTERREG III destacam-se:
- implementação de estratégias conjuntas transfronteiriças
transnacionais e programas de desenvolvimento;
- aprofundamento de parcerias entre diferentes níveis
da administração com os agentes económico-sociais relevantes;
- efectiva coordenação entre o INTERREG III e os instrumentos
de política externa da UE especialmente tendo em vista
o alargamento : programas PHARE, TACIS, MEDA, EDF, ISPA, SAFARD
e CARDS*.
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O INTERREG III vem na sequência da experiência dos anteriores
programas INTERREG (transfronteiriço, Interreg IIC). Compreende
três vertentes de cooperação:
VERTENTE A - COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
- Cooperação entre regiões fronteiriças vizinhas; o objectivo
é desenvolver a cooperação económica e social através de estratégias
conjuntas e programas de desenvolvimento.
VERTENTE B - COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL
- Cooperação entre grandes grupos de regiões europeias
com o objectivo de prosseguir o desenvolvimento e uma maior
integração territorial na UE e com os países candidatos e outros
países vizinhos.
VERTENTE C - COOPERAÇÃO INTER-REGIONAL
- Cooperação entre regiões no território da UE e países
vizinhos para aumentar a coesão e desenvolvimento regional mediante
a constituição de redes, especialmente no caso das regiões menos
desenvolvidas e das regiões em reconversão.
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| ÁREAS
ELEGÍVEIS EM PORTUGAL |
VERTENTE A - COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA - todas as áreas
ao longo da fronteira ao nível de NUT III conforme lista
do anexo 1 das orientações.
( ver
mapa1 )
VERTENTE B -
COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL- Os grupos
geográficos são baseados nas áreas cobertas pelos programas
já existentes
INTERREG IIC, ajustadas para ter em conta a experiência. Três
novos programas serão dedicados à cooperação das regiões ultraperiféricas
com as áreas envolventes (Açores, Madeira, Ilhas Canárias, Caraíbas,
Reunião)
- Três programas têm incidência em Portugal:
Sudoeste Europeu
- abrange Portugal, Espanha, França (apenas 6 regiões francesas)
e Reino Unido (Gibraltar).
(
ver mapa 2 )
Espaço Atlântico -
Portugal (todo o país), Irlanda (todo o país), Espanha, França
e Reino Unido (algumas regiões destes três países).
(
ver mapa 3 )
Mediterrâneo Ocidental
- Portugal (Alentejo e Algarve), Itália, Espanha, França, (algumas
regiões destes três países) e Reino Unido (Gibraltar).
(
ver mapa 4 )
Açores/Madeira /Canárias
- Portugal (Açores e Madeira) e Espanha (Canárias).
VERTENTE C - COOPERAÇÃO INTER-REGIONAL
- Todo o território da UE é elegível. É possível estabelecer
cooperação entre regiões não contíguas geograficamente entre
diferentes parceiros da Europa e a cooperação com países terceiros.
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VERTENTE
A - COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
Este tipo de cooperação incide especialmente nos seguintes domínios:
- promoção do desenvolvimento urbano, rural e costeiro
- desenvolvimento da capacidade empresarial e das pequenas e
médias empresas (PME), turismo e de iniciativas locais de desenvolvimento
e de emprego (ILDE)
- integração no mercado de trabalho e promoção da integração
social
- cooperação em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico,
educação, cultura, comunicação, saúde e protecção civil
- protecção do ambiente, eficiência energética e fontes de energia
renováveis
- infraestruturas básicas transfronteiriças, (de transporte,
informação, telecomunicações, sistemas hídricos e energéticos
- cooperação jurídica e administrativa
- cooperação entre cidadãos e instituições e assistência técnica
VERTENTE B - COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL
A cooperação transnacional deverá basear-se designadamente no
Interreg IIC, nas redes transeuropeias (RTE) e no Esquema Europeu
do Espaço Comunitário (EDEC). Privilegiam-se projectos inovadores
com elevado efeito demonstrativo que sejam promovidos em conjunto
com parceiros de pelo menos dois países e que visem os
seguintes domínios:
- elaboração de estratégias operacionais de desenvolvimento
territorial à escala transnacional, o que poderá incluir a cooperação
entre cidades e entre zonas urbanas e rurais, tendo em vista
fomentar um desenvolvimento policêntrico e sustentável;
- desenvolvimento de sistemas de transporte eficientes e sustentáveis,
assim como de um melhor acesso à sociedade da informação;
- promoção do ambiente e da boa gestão do património cultural
e dos recursos naturais, especialmente dos recursos hídricos;
- fomento da integração das regiões marítimas, bem como das
regiões insulares, em ambos os casos através de uma prioridade
específica provida de uma dotação financeira adequada;
- promoção da cooperação integrada das regiões ultraperiféricas.
Vertente C - COOPERAÇÃO INTER-REGIONAL
Este tipo de cooperação pode incluir a cooperação relativa às
PME, o desenvolvimento de estruturas regionais e locais, e a
protecção e recuperação do ambiente tendo em vista o desenvolvimento
sustentável.
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| PROJECTOS
TRANSFRONTEIRIÇOS/PROJECTOS TRANSNACIONAIS |
Um projecto Transfronteiriço deverá
incluir, em princípio, parceiros de ambos os lados da fronteira
ou então deverá ficar claramente demonstrado o seu interesse
e o seu impacto no desenvolvimento de toda a região transfronteiriça.
Um projecto será geralmente considerado de natureza Transnacional,
se preencher as três seguintes condições:
- Envolver, pelo menos, a cooperação de dois parceiros de dois
Estados diferentes
- Ter um impacto global na sua área da cooperação
- Não se limitar apenas à cooperação transfronteiriça ou seja,
não poder ser implementado no quadro da vertente A - Coop. Transfronteiriça
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ENTIDADES RESPONSÁVEIS E BENEFICIÁRIAS |
As autoridades nacionais,
regionais ou locais do Estado Membro (e dos países terceiros)
são responsáveis ao nível nacional e regional. Na CE
a DG para a Política Regional é a responsável por esta iniciativa.
Cada programa estabelecerá os beneficiários alvo, para
cada medida (um programa é dividido de acordo com as prioridades
e cada prioridade em medidas específicas).
Todos os actores públicos e privados são considerados beneficiários
potenciais (administrações nacionais, regionais ou locais, e
outros organismos públicos, organismos de investigação, universidades,
actores e/ou organismos socio-económicos etc...) e podem candidatar
- se para o financiamento, se estiverem localizados em áreas
elegíveis respeitantes a cada programa.
Só serão considerados elegíveis os parceiros pertencentes à
área de cada programa. Devem em qualquer caso preencher os critérios
de selecção e respeitar os procedimentos estabelecidos pela
Comissão de Acompanhamento.
No que respeita à vertente C - COOPERAÇÃO INTER-REGIONAL,
podem candidatar-se parceiros de toda a U.E. Os projectos podem
incluir parceiros de países terceiros, mas estes não serão co-financiados
pelo FEDER, mas por fundos próprios que são destinados ao processo
do alargamento. Topo
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A dotação financeira do FEDER atribuída a cada um dos programas
em que Portugal participa nas diferentes vertentes do INTERREG
III é a seguinte:
| VERTENTE
A - TRANSFRONTEIRIÇA |
M
euros |
% |
| "Cooperação
Transfronteiriça Portugal-Espanha" |
291,415 |
69,6 |
| VERTENTE B -
TRANSNACIONAL |
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| "Mediterrâneo
Ocidental e Alpes Latinos" |
5,936 |
1,4 |
| "Sudoeste
Europeu" |
15,535 |
3,7 |
| "Espaço
Atlântico" |
15,568 |
3,7 |
| "Espaço
Açores/Madeira/Canárias" |
65,124 |
15,6 |
| TOTAL
VERTENTE B |
102,163 |
24,4 |
| VERTENTE C -
TRANS-REGIONAL |
25,122 |
6,0 |
| TOTAL
INTERREG III |
418,700** |
100,0 |
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| TAXA
DE FINANCIAMENTO DO FEDER |
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As regras estabelecidas no artigo 29 do regulamento dos Fundos
Estruturais - EC Nº1260/1999 do Conselho de 21 de Junho 1999
são aplicadas aos programas INTERREG III.
A taxa máxima de financiamento FEDER é de 75% nas regiões
de Objectivo 1 e de 50% nas regiões de Objectivo 2 e outras.
Nas regiões ultra-periféricas a taxa máxima pode ir até 85%
de comparticipação no investimento elegível.
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| REGRAS
BÁSICAS DO PROJECTO |
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Qualquer projecto financiado pela U.E. deve respeitar os Regulamentos
e as Regras específicas da U.E. e em particular as que se
aplicam ao FEDER (tais como a elegibilidade). Outras Regras
Comunitárias devem também ser tidas em conta entre outras:
- Regras respeitantes ao ambiente; os proponentes devem respeitar
os regulamentos específicos (por ex. Rede Natura 2000)
- Regras respeitantes aos concursos públicos nos serviços,
ofertas e trabalhos a serem executados no âmbito do projecto
(incluindo as Directivas 92/50 CEE, 93/36/CEE e 93/37/cee
emendadas por 97/52 e 93/38/CE).
- Regras respeitantes a publicidade do financiamento da U.E.
- Regras de concorrência
- Regras sobre a igualdade de oportunidades
Os Secretariados do programa são responsáveis
pela fiscalização do respeito das regras comunitárias.
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As orientações relativas à I.C. INTERREG III constam da Comunicação
da Comissão aos Estados-Membros C(2000)1101 - PT de 28/4/00
que foi publicada no Jornal Oficial C/143 de 23/5/2000.
A vertente INTERREG III-C tem Orientações próprias que constam
da Comunicação da Comissão C(2001) 1188 final, de 7/5/2001
que foi publicada no J.O. C 141/2 de 15/5/2001.
Os textos integrais poderão ser obtidos no sítio Internet
da C.E.
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| TEXTO INTEGRAL DOS PROGRAMAS |
VERTENTE A - COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
- todas as áreas ao longo da fronteira
ao nível de NUT III conforme lista do anexo 1 das orientações.
Cooperação Transfronteiriça Portugal-Espanha
Programa
Complemento de Programação - 1ª versão (1ª e 2ª Convocatórias)
Complemento de Programação - 2ª versão (3ª Convocatória)
1ª Convocatória para apresentação de Projectos
2ª Convocatória para apresentação de Projectos
3ª Convocatória para apresentação de Projectos
Relatório de Execução Anual 2001
Relatório de Execução Anual 2002
Relatório de Execução Anual 2003
Relatório de Execução Anual 2004
Relatório de Execução Anual 2005
Relatório de Execução Anual 2006
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VERTENTE B - COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL
- Os grupos geográficos são baseados nas
áreas cobertas pelos programas já existentes INTERREG IIC,
ajustadas para ter em conta a experiência. Três novos programas
serão dedicados à cooperação das regiões ultraperiféricas
com as áreas envolventes (Açores, Madeira, Ilhas Canárias,
Caraíbas, Reunião)
- Três programas têm incidência em Portugal:
Sudoeste
Europeu (www.interreg-sudoe.org) -
abrange Portugal, Espanha, França (apenas 6 regiões francesas)
e Reino Unido (Gibraltar).
Programa
Complemento de Programação
2ª Convocatória para apresentação de Projectos
Guia para os Promotores de Projectos
Formulário de candidatura
Relatório de Execução Anual 2005
Espaço
Atlântico - Portugal (todo o país),
Irlanda (todo o país), Espanha, França e Reino Unido (algumas
regiões destes três países).
Programa
2ª Convocatória para apresentação de Projectos
Acordo entre Parceiros
Formulário de Candidatura
Relatório de Execução Anual 2005
Relatório de Execução Anual 2006
Mediterrâneo Ocidental- Portugal (Alentejo
e Algarve), Itália, Espanha, França, (algumas regiões destes
três países) e Reino Unido (Gibraltar).
Programa
Complemento de Programação
Disposições
Gerais de Implementação do Programa Medoc
4ª Convocatória
para apresentação de Projectos
Relatório de Execução Anual 2005
Açores/Madeira/Canárias-
Portugal (Açores e Madeira) e Espanha (Canárias).
Relatório de Execução Anual 2005
Interact
Relatório
de Execução Anual 2005
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VERTENTE C - COOPERAÇÃO INTER-REGIONAL
- Todo o território da UE é elegível.
É possível estabelecer cooperação entre regiões não contíguas
geograficamente entre diferentes parceiros da Europa e a cooperação
com países terceiros.
Programme d'Initiative Communautaire INTERREG III C
- Zone Sud
(versão em língua francesa, aprovada pela CE
em 28/05/2002 através da Decisão C(2002)789-2002.RG.16.0.PC.001)
Programa de Iniciativa Comunitária INTERREG III C -
Zona Sul
tradução portuguesa)
Relatório de Execução Anual 2005
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* PHARE - Iniciativa da União Europeia concedendo financiamento
para apoiar os seus parceiros da Europa Central a alcançarem
o estádio em que estarão em condições de assumir as obrigações
inerentes à sua participação plena na União Europeia (Polónia,
Hungria, Eslováquia, Eslovénia, Bulgária, Roménia, Estónia,
Letónia, Lituânia).
TACIS - Programa de Assistência Técnica para a Comunidade de
Estados Independentes(parte da ex. URSS)
MEDA - Acordo Mediterrâneo- Europeu para o Desenvolvimento
EDF - Fundo Europeu para o Desenvolvimento dos países ACP(África,
Caraíbas e Pacífico)
ISPA - Instrumento de Políticas Estruturais pré- adesão.
SAPARD- Ajuda para as medidas de pré- adesão na agricultura
CARDS- Ajuda Comunitária para a Reconstrução, Desenvolvimento
e Estabilidade para os antigos Estados da Jugoslávia(excepto
Eslovénia, mas incluindo a Albânia)
** Valores actualizados para o período 2000-2003 |
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