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Definição
Os sistemas de incentivos são quadros normativos que fixam as condições
de elegibilidade das operações e dos respectivos promotores para efeitos
da concessão de um determinado tipo de ajudas, bem como os seus limites
máximos (em valor absoluto e intensidade) e formas de pagamento. Distinguem-se
de um auxílio individual pelo facto de não serem concebidos para a
atribuição de um auxílio a uma empresa em particular, mas sim a um
conjunto incerto de empresas, em termos de identidade ou número.
Estes instrumentos de política económica visam operacionalizar
grandes linhas de orientação, tais como o desenvolvimento de uma
determinada região e/ou de um determinado sector, o estímulo da
capacidade empresarial, a internacionalização ou a criação de emprego.
Estas medidas implicam a transferência de recursos
públicos para as empresas, através da concessão de:
- Subvenções a fundo perdido;
- Subvenções reembolsáveis, à taxa zero ou a uma
taxa reduzida;
- Bonificações de Juros.
Cada sistema de incentivos dirige-se a um "público alvo", previamente
estabelecido de acordo com os objectivos que se pretendam alcançar,
determinado pela dimensão das empresas, a localização, o sector de
actividade e o volume de investimento (limite mínimo e máximo).
CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO
Apesar de cada sistema de incentivos possuir condições
especificas de acesso, existe um conjunto de obrigações comuns - condições
gerais de acesso - tanto no que diz respeito aos projectos como às
empresas promotoras:
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Do
projecto |
Da empresa |
-
Inserir-se no âmbito
definido (sector/ montante/ objectivo);
-
Possuir adequada cobertura
financeira, incluindo a participação de capitais próprios;
-
Demonstrar viabilidade
técnica, económica e financeira;
-
Ter-se iniciado após
a data de apresentação da candidatura (em regra) e não
estar concluído nessa data;
-
Respeitar os requisitos
técnicos exigíveis.
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- Pelo menos até à data de celebração
do contrato de concessão de incentivos estar regularmente
constituída e devidamente registada;
- Dispor de contabilidade organizada
de acordo com o POC;
- Ter uma situação económica e financeira
equilibrada;
- Possuir os requisitos técnicos exigíveis
para o exercício da actividade, designadamente ter a situação
regularizada em matéria de licenciamentos aplicáveis.
- Ter a situação contributiva regularizada
perante o Estado e a Segurança Social;
- Possuir capacidade técnica e de gestão
adequadas à dimensão e complexidade do projecto;
- Possuir meios humanos com qualificação
adequada para o desenvolvimento do projecto.
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Para além das condições gerais e específicas de acesso, as candidaturas
são apreciadas mediante a aplicação de uma grelha de selecção cuja
quantificação resulta no cálculo de uma pontuação. Os critérios
subjacentes são criados em função dos objectivos, podendo ponderar
aspectos como:
- Impacte do projecto na economia da região;
- Impacte do projecto em termos de criação
líquida de emprego;
- Valia do projecto para a actividade económica;
- Impacte no acréscimo de produtividade da
empresa ou no volume de vendas;
- Qualificação do risco.
Normalmente, são estabelecidos limiares mínimos de
selecção a partir dos quais os projectos são hierarquizados no sentido
de serem submetidos a decisão.
As despesas a realizar no âmbito do projecto
deverão ser adequadas aos objectivos definidos em cada sistema de
incentivos, sendo elegíveis as que foram definidas no respectivo
enquadramento legal do sistema, mas sempre respeitando as Regras
de Elegibilidade definidas no Regulamento
da Comissão Europeia nº.1685/2000, de 28 de Julho.
ENTIDADES ENVOLVIDAS E TRAMITAÇÃO
PROCESSUAL
Intervêm na gestão dos regimes de incentivos: Organismos Coordenadores
que asseguram a interlocução com o promotor e a coordenação global
da gestão do projecto e Organismos Especializados que suportam sob
o ponto de vista técnico as competências específicas necessárias
à avaliação e acompanhamento das diversas componentes do projecto.
As candidaturas após terem sido recepcionadas e analisadas,
são em regra submetidas a parecer de um Órgão colegial - a Unidade
de Gestão ou Comissão de Selecção - sendo este parecer ratificado
por decisão homologada pelos membros do Governo envolvidos na gestão
do sistema de incentivos.
Na figura seguinte sintetizam-se as principais etapas
de instrução de uma candidatura.

A concessão do incentivo é formalizada através da
celebração de um Contrato de Concessão de Incentivos (CCI),
que estabelece as condições físicas e financeiras de realização
do projecto e as obrigações das partes.
De entre as obrigações dos promotores destacam-se
as mais comuns:
- respeito pelos termos e prazos previstos
no projecto;
- cumprimento dos objectivos definidos para
o projecto;
- manutenção da situação regularizada perante
o Estado e a Segurança Social;
- afectação ao projecto dos factores de produção
elegíveis por um período determinado;
- manutenção dos postos de trabalho criados
e comparticipados;
- a manutenção da actividade e dos bens de
equipamento adquiridos para realização do projecto, sem que ocorra
a concessão a terceiros da sua exploração, locação, oneração ou
alienação, sem consentimento prévio.
PAGAMENTO DO INCENTIVO
Na generalidade dos sistemas de incentivos os
pagamentos, solicitados pelos promotores em formulário próprio,
podem revestir duas formas:
- pagamentos por reembolso, efectuados mediante
a apresentação dos documentos justificativos (factura e recibo)
da despesa aprovada para o projecto;
- pagamentos por adiantamento, concedidos
contra prestação de garantia bancária de valor igual ou superior
ao montante concedido.
O pagamento é precedido da validação da despesa apresentada,
a qual compreende a verificação:
- da elegibilidade formal, que se prende com
a conformidade legal e fiscal dos documentos de despesa e a conformidade
da classificação contabilística dos documentos, sendo os originais
dos justificativos da despesa carimbados com a identificação do
programa e do fundo estrutural;
- da elegibilidade normativa, que assegura
a conformidade da despesa face aos normativos legais nacionais
e comunitários;
- da elegibilidade estrita, que implica a
análise de conformidade da despesa realizada com a prevista no
contrato de concessão do incentivo, a evidência documental dos
fluxos financeiros e do cumprimento das condições de financiamento
do projecto.
O acompanhamento da execução dos projectos e do cumprimento
das obrigações contratuais envolve a realização periódica de vistorias
físicas e a elaboração de relatórios de acompanhamento.
No âmbito do controlo realizado aos projectos comparticipados
são ainda realizadas, por amostragem, auditorias técnico-económicas
e financeiras às empresas beneficiárias.
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