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Política de Concorrência na União Europeia Espaço
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Quadrado Espaço Enquadramento dos Auxílios de Estado
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Auxílios Estado nos PO | Derrogações | Notificação e Autorização | Auxílios de Minimis
Linha


Quadrado Espaço Auxílios do Estado nos Programas Operacionais
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Respeito pelas regras comunitárias em matéria de concorrência no domínio das ajudas de estado

A Autoridade de gestão de cada Programa Operacional, de acordo com o disposto na alínea g) do 1º. parágrafo do artº.34º., deve manter actualizado o quadro relativo à identificação dos auxílios de estado e informar a Comissão, aquando da apresentação dos Complementos de Programação, de todas as modificações existentes. O artigo 4º. da Decisão da Comissão relativa a cada Programa (cláusula suspensiva relativa às ajudas de Estado) aplicar-se-á às medidas que beneficiem de regimes de ajudas de estado que são submetidas a medidas adequadas ou que tenham sido aprovadas.

Em geral, salvo disposição em contrário explicitada nos termos da notificação, a duração prevista para estes regimes de ajuda é de 01-01-2000 a 31-12-2006.



PO Emprego Formação e Desenvolvimento Social
Medida Regime de Ajudas Nº do Regime
de Ajuda
Carta de
Aprovação
Duração
2.1 - Formação Profissional Continua Os auxílios de Estado a conceder integrar-se-ão no Regulamento das Isenções relativas à Formação Profissional      
2.2 - Formação Profissional e Desenvolvimento Organizacional para PME's Os auxílios de Estado a conceder integrar-se-ão no Regulamento das Isenções relativas à Formação Profissional, bem como serão compatíveis com a regra de "minimis" para a tipologiaDesenvolvimento Organizacional      
5.2 - Promoção da Inserção Social e Profissional das Pessoas com Deficiência Poderão existir três situações distintas no âmbito desta Medida: - nenhuma ajuda de Estado no sentido do artº 87.1 - as ajudas de Estado a conceder serão compatíveis com a regra de "minimis"; - as ajudas de Estado a conceder integrar-se-ão no Regulamento das Isenções relativas à Formação Profissional.      
5.3 - Promoção da Inserção Social e Profissional de Grupos Desfavorecidos Poderão existir três situações distintas no âmbito desta Medida: - nenhuma ajuda de Estado no sentido do artº 87.1 - as ajudas de Estado a conceder serão compatíveis com a regra de "minimis"; - as ajudas de Estado a conceder integrar-se-ão no Regulamento das Isenções relativas à Formação Profissional      
5.4 - Promoção dos Instrumentos de Transição para a Vida Activa de Inactivos e desempregados de Longa Duração Poderão existir três situações distintas no âmbito desta Medida: - nenhuma ajuda de Estado no sentido do artº 87.1 - as ajudas de Estado a conceder serão compatíveis com a regra de "minimis"; - as ajudas de Estado a conceder integrar-se-ão no Regulamento das Isenções relativas à Formação Profissional      
5.5 - Apoio ao desenvolvimento Cooperativo As ajudas de Estado serão compatíveis com a regra de "minimis"      



PO Ciência e Inovação 2010
Medida Regime de Ajudas Nº do Regime
de Ajuda
Carta de
Aprovação
Duração
I.2 - Apoio à inserção de doutores e mestres nas empresas e nas instituições de I&D As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis com a regra de "minimis", segundo Decisão CE de 13/11/2002 Auxílio Estatal Nº 491/2002 (2002) 402
fim de 13/11/2002
 
II.3 - Promover a produção cientifica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis com a regra de "minimis", segundo Decisões da Comissão de 2000 e 2003 Auxílio Estatal Nº 478/2000


Auxílio Estatal Nº 170/2003
SG (2000) D/108775 de 28/11/2000



(2003) 1905 de 12/06/03
 
III.1 - Promover a cultura cientifica e tecnológica As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis com a regra de "minimis"      
IV.4. - Infra-estruturas do ensino Superior As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis com a regra de "minimis"      
IV.7. - Mobilidade e Empregabilidade As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis com a regra de "minimis"      
V.1. - Formação e Qualificação para o Desenvolvimento Tecnológico e a Inovação As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis com a regra de "minimis", segundo Decisão da Comissão de 13/11/2002 Auxílio Estatal Nº 491/2002 Carta (2002) 402 fin de 13/11/2002  
V.2. - Dinamização da Transferência de Tecnologia e Inovação As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis com a regra de "minimis"      
V.3. - Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis com a regra de "minimis", segundo Decisões da Comissão de 2000 e 2003 Auxílio Estatal Nº 478/2000


Auxílio Estatal Nº 170/2003
Carta SG (2000) D/108775 de 28/11/2000

Carta (2003) 1905 de 12/06/03
 
V.4. - Investigação, Desenvolvimento e Inovação As ajudas de Estado concedidas ao abrigo desta Medida são compatíveis com a regra de "minimis", segundo Decisão da Comissão de 2000 Auxílio Estatal Nº 478/2000
Carta SG (2000) D/108775 de 28/11/2000  
V.5. - Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Cooperação Europeia e Internacional As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis com a regra de "minimis"      
V.6. - Promoção e Divulgação Científica e Tecnológica As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis com a regra de "minimis"      
VI.1. - Mobilização do Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação para as Políticas Públicas As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis com a regra de "minimis"      
VI.2. - Mobilização Regional para o Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis com a regra de "minimis"      



PO Sociedade do Conhecimento
Medida Regime de Ajudas Nº do Regime
de Ajuda
Carta de
Aprovação
Duração
1.3 - Investigação e desenvolvimento Apoio a Projectos de I&D em consórcio entre empresas e instituições científicas Nº 806/2000 SG (2001) D/285570 de 31.01.2001 01/01/2000 a 31/12/2006
2.2 Conteúdos Os apoios a projectos de comércio electrónico são compatíveis com a regra de minimis     01/01/2000 a 31/12/2006
2.3 - Projectos Integrados de Cidades ou Regiões Digitais Os apoios a conceder no âmbito desta medida serão compatíveis com a regra de minimis     01/01/2000 a 31/12/2006
4.2 - Dinamizar a Produção de Conteúdos e Aplicações de Banda Larga Os apoios a conceder no âmbito desta medida serão compatíveis com a regra de minimis     01/01/2000 a 31/12/2006
7.1 - Desenvolvimento de Centros de Competência em TIC Os apoios a conceder no âmbito desta medida serão compatíveis com a regra de minimis     01/01/2000 a 31/12/2006
7.2 - I&D e Iniciativas Empresariais na Área das TICs Os apoios a conceder no âmbito desta medida serão compatíveis com a regra de minimis     01/01/2000 a 31/12/2006
8.1 - Cidades e Regiões Digitais - A Sociedade do Conhecimento ao Serviço do Território Os apoios a conceder no âmbito desta medida serão compatíveis com a regra de minimis     01/01/2000 a 31/12/2006



PO SAÚDE XXI
Medida Regime de Ajudas Nº do Regime
de Ajuda
Carta de
Aprovação
Duração
3.1 - Criação e Adaptação de Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde Os auxílios de Estado a conceder ao abrigo desta Medida são compatíveis com a regra de "minimis"    2000-2006



PO AGRO
Medida Regime de Ajudas Nº do Regime
de Ajuda
Carta de
Aprovação
Duração
Medida 7 - Formação Profissional A medida configurará três situações:- nenhuma ajuda de estado, no sentido do artº.87.1 do Tratado;

- AE de minimis nos termos do Reg 69/2001, da 12 de Janeiro;

- AE compatíveis com o Reg 68/2001, da 12 de Janeiro, relativo aos auxílios à formação
     



PO AMBIENTE
Medida Regime de Ajudas Nº do Regime
de Ajuda
Carta de
Aprovação
Duração
2.2 Apoio à Sustentabilidade Ambiental das Actividades Económicas A majoração a conceder no âmbito desta medida está integrada na medida 1.2 do PO Economia Auxílio Estatal Nº 667/99 SG(2000)D/106085 de 08/08/2000  



PO MARE
Medida Regime de Ajudas Nº do Regime
de Ajuda
Carta de
Aprovação
Duração
Outras Medidas -
Medida: Cessação Temporária e Outras Compensações
  N25-2000 SG(2000)D/103609  



PRIME
Medida Regime de Ajudas Nº do Regime
de Ajuda
Carta de
Aprovação
Duração
1. - Estimular a Modernização Empresarial SIME - Sistemas de Incentivos à Modernização empresarial Auxílio Estatal Nº 667/99 SG (2000) D/106085 01/01/2000 a 31/12/2006
2. Apoiar o Investimento Empresarial SIPIE - Sistemas de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais - As ajudas de estado concedidas por este sistema de incentivo serão compatíveis com a regra de "minimis

Urbanismo Comercial - As ajudas de estado concedidas por este sistema de incentivo serão compatíveis com a regra de "minimis

Projectos Integrados da Função Comercial - As ajudas de estado concedidas por este sistema de incentivo serão compatíveis com a regra de "minimis

PROTUR/SIVETUR - Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica
Auxílio Estatal Nº 719/2000






Auxílio Estatal Nº 136/01Ex












Ex-Auxílio Estatal Nº89/2000 actual Nº 228/04
SG (2001) D/285102







SG (2001) D/287857













(2004) 2950
01/01/2000 a 31/12/2006






01/01/2000 a 31/12/2006




01/01/2000 a 31/12/2006





01/01/2000 a 31/12/2006
3. Melhorar as Estratégias Empresariais Projectos mobilizadores para o desenvolvimento tecnológico

SIUPI - Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial - As ajudas de estado concedidas por este sistema de incentivo serão compatíveis com a regra de "minimis

SIME - Sistema de Incentivos Modernização Empresarial

Sistema de Incentivos à Criação de Nucleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial

Programa Quadros - As ajudas de estado concedidas por este sistema de incentivo serão compatíveis com a regra de "minimis

SIME - Sistema de Incentivos Modernização Empresarial - Redes de Cooperação

MAPE - Apoios ao Aproveitamento do Potencial Energético
Auxílio Estatal Nº 457/2000

Auxílio Estatal Nº 461/03







Auxílio Estatal Nº 667/99

Auxílio Estatal Nº 60/02











Auxílio Estatal Nº 667/99


Auxílio Estatal Nº 219/2000

SG (2000) D/430215


(2004) 2446








SG (2000) D/106085


(2002) 1675












SG (2000) D/106085



SG (2000) D/106866

01/01/2000 a 31/12/2006

01/01/2000 a 31/12/2006







01/01/2000 a 31/12/2006

01/01/2000 a 31/12/2006




01/01/2000 a 31/12/2006









01/01/2000 a 31/12/2006

4. Incentivar os Investimentos em recursos Humanos Formação Profissional integrada em projectos candidatos a outras medidas






Projectos Autónomos de Formação Profissional, as ajudas de estado concedidas por este Sistema serão enquadradas no Regulamento (CE) 68/2001 relativo aos auxílios à formação

Programa Quadros - As ajudas de estado concedidas por este sistema de incentivo serão compatíveis com a regra de "minimis
Auxílio Estatal Nº 667/99
Auxílio Estatal Nº 124/2000
Auxílio Estatal Nº 89/2000
SG (2000) D/106085
SG (2000) D/106279
SG (2000) D/106069
01/01/2000 a 31/12/2006

















01/01/2000 a 31/12/2006
5. Incentivar a Consolidação de Infraestruturas PITER - Programas integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional

Medida de Apoio às Áreas de Localização Empresarial (ALE)
Auxílio Estatal Nº 124/2000


Auxílio Estatal Nº 459/2003
SG (2000) D/106279



(2004) 1375
01/01/2000 a 31/12/2006

01/01/2000 a 31/12/2006



PO NORTE
Medida Regime de Ajudas Nº do Regime
de Ajuda
Carta de
Aprovação
Duração
3.3 Promoção da empregabilidade e do emprego ao nível local Inclui um regime de ajudas compatíveis com a regra de "minimis", relativa ao apoio à criação de emprego em iniciativas locais.      
3.4. Apoio ao investimento no desenvolvimento local As ajudas de estado concedidas por esta Medida são compatíveis com a regra de "minimis"      
3.6 Sociedade da informação do Conhecimento Os apoios a conceder a empresas no âmbito desta Medida para a produção de conteúdos ou estímulo do comércio electrónico serão compatíveis com a regra de "minimis"     01/01/2000 a 31/12/2006
3.14. Economia PITER - Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional

Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético
Auxílio Estatal Nº 124/2000




Auxílio Estatal Nº 219/2000
Carta SG (2000) D/106279 de 17/08/2000


SG (2000) D/106866 de 19/09/2000
01/01/2000 a 31/12/2006



01/01/2000 a 31/12/2006



PO CENTRO
Medida Regime de Ajudas Nº do Regime
de Ajuda
Carta de
Aprovação
Duração
2.3. Acções inovadoras de dinamização das aldeias As ajudas de estado concedidas por esta Medida serão compatíveis com a regra de minimis     2000/2006
2.4. Acção integrada "Turismo e Património no Vale do Côa" As ajudas de estado concedidas por esta Medida serão compatíveis com a regra de minimis     2000/2006
2.5. Acção integrada de base territorial da Serra da Estrela As ajudas de estado concedidas por esta Medida serão compatíveis com a regra de minimis     2000/2006
2.6. Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior (FEDER) As ajudas de estado concedidas por esta Medida serão compatíveis com a regra de minimis     2000/2006
2.7. Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior (FEOGA-O) As ajudas de estado concedidas por esta Medida serão compatíveis com a regra de minimis     2000/2006
3.6 Sociedade da informação do Conhecimento Os apoios a conceder a empresas no âmbito desta Medida, para a produção de conteúdos ou estímulo do comércio electrónico serão compatíveis com a regra de "minimis"     01/01/2000 a 31/12/2006
3.11 Economia PITER - Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional

Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético


Apoio às Áreas de Localização Empresarial
Auxílio Estatal Nº 124/2000



Auxílio Estatal Nº 219/2000


Auxílio Estatal Nº 459/2003
Carta SG (2000) D/106279 de 17/08/2000


SG (2000) D/106866 de 19/09/2000

C (2004) 1375, de 02/04/2004
01/01/2000 a 31/12/2006



01/01/2000 a 31/12/2006


01/01/2000 a 31/12/2006



PO LISBOA E VALE DO TEJO
Medida Regime de Ajudas Nº do Regime
de Ajuda
Carta de
Aprovação
Duração
3.2. Formação ao longo da vida e adaptabilidade Os auxílios de Estado a conceder integram-se no quadro do Regulamento das Isenções relativas à formação profissional      
3.4. Criação de Emprego As ajudas de estado concedidas por esta Medida são compatíveis com a regra de minimis      
3.6. Promoção do Desenvolvimento Social As ajudas de estado a conceder são compatíveis com a regra de "minimis"ou integram-se no quadro do Regulamento das Isenções relativas à Formação Profissional      
3.7. Apoio ao investimento no desenvolvimento local e social As ajudas de Estado concedidas por esta Medida são compatíveis com a regra de "minimis"      
3.10. Economia PITER - Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional

Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético
Auxílio Estatal Nº 124/2000



Auxílio Estatal Nº 219/2000
SG (2000) D/106279 de 17/08/2000


SG (2000) D/106866 de 19/09/2000
01/01/2000 a 31/12/2006



01/01/2000 a 31/12/2006
3.12. Sociedade do Conhecimento FEDER Os apoios a conceder a empresas no âmbito desta Medida, para a produção de conteúdos ou estímulo do comércio electrónico são compatíveis com a regra de "minimis"     01/01/2000 a 31/12/2006



PO ALENTEJO
Medida Regime de Ajudas Nº do Regime
de Ajuda
Carta de
Aprovação
Duração
3.4. Apoio ao investimento no desenvolvimento local As ajudas de estado concedidas por esta Medida são compatíveis com a regra de minimis      
3.6 Sociedade do Conhecimento FEDER Os apoios a conceder a empresas no âmbito desta Medida, para a produção de conteúdos ou estímulo do comércio electrónico serão compatíveis com a regra de "minimis"     01/01/2000 a 31/12/2006
3.14. Desenvolvimento e afirmação do potencial económico da região PITER - Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional

Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético
Auxílio Estatal Nº 124/2000


Auxílio Estatal Nº 219/2000
SG (2000) D/106279 de 17/08/2000


SG (2000) D/106866 de 19/09/2000
01/01/2000 a 31/12/2006






PROALGARVE
Medida Regime de Ajudas Nº do Regime
de Ajuda
Carta de
Aprovação
Duração
2.1. Acção integrada de revitalização de áreas de baixa densidade Inclui um regime de ajudas compatíveis com a regra de "minimis" relativo ao "Apoio ao investimento em iniciativas locais"      
3.3. Promoção da empregabilidade e do emprego ao nível local Inclui um regime de ajudas compatíveis com a regra de "minimis", relativa ao apoio à criação de emprego em iniciativas locais"      
3.4. Apoio ao investimento no desenvolvimento local As ajudas de estado concedidas por esta Medida são compatíveis com a regra de minimis      
3.6 Sociedade da informação (FEDER) Os apoios a conceder a empresas no âmbito desta medida, para a produção de conteúdos ou para estímulo do comércio electrónico são compatíveis com a regra de "minimis"     01/01/2000 a 31/12/2006
3.13 Pescas(IFOP) Qualidade dos produtos da pesca e aquicultura Auxílio Estatal nº 779/2001 SG (2002) D/230 358 de 25/06/2002
C (2002) 1715
01/01/2000 a 31/12/2006
3.14. Economia
PITER - Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional

Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético
Auxílio Estatal Nº 124/2000


Auxílio Estatal Nº 219/2000
SG (2000) D/106279 de 17/08/2000

SG (2000) D/106866 de 19/09/2000
01/01/2000 a 31/12/2006






PRODESA
Medida Regime de Ajudas Nº do Regime
de Ajuda
Carta de
Aprovação
Duração
2.3 Apoio ao Desenvolvimento das Pescas Renovação da Frota
Portaria Regional nº 20/2001, de 19 de Julho

Modernização da Frota
Portaria Regional nº 51/2001, de 19 de Julho

Equipamentos dos Portos de Pesca
Portaria Regional nº 51/2001, de 19 de Julho

Transformação e Comercialização
Portaria Regional nº 46/2001, de 5 de Julho


Promoção e Prospecção de Novos mercados
Portaria Regional nº 70/2002, de 18 de Julho

Acções Desenvolvidas por Profissionais
Portaria Regional nº 116-8/2002, de 26 de Dezembro

Medidas de Carácter Sócio Económico
Portaria Regional nº 77-/2002, de 16 de Agosto

Cessação Temporária da Actividade
Portaria Regional nº 5-/2002, de 31 de Janeiro

Pequena Pesca Costeira
Portaria Regional nº 76-/2002, de 16 de Agosto


Projectos Pilotos a acções Inovadoras
Portaria Regional nº 116-A/2002, de 26 de Dezembro
Auxílio Estatal Nº 778/2001














Auxílio Estatal Nº 515/2001




Auxílio Estatal Nº 290/2002




Auxílio Estatal Nº 690/2002



Auxílio Estatal Nº 354/2002



Auxílio Estatal Nº 637/2001



Auxílio Estatal Nº 418/2001




Auxílio Estatal Nº 690/2002
Carta (2002) 1734


Carta (2002) 1734



Carta (2002) 1734



Carta (2002) 715





Carta (2002) 1750




Carta (2002) 4665



Carta (2002) 2930



Carta (2002) 204




Carta (2002) 2946




Carta (2002) 4665

01/01/2000 a 31/12/2006



01/01/2000 a 31/12/2006




01/01/2000 a 31/12/2006




01/01/2000 a 31/12/2006





01/01/2000 a 31/12/2006





01/01/2000 a 31/12/2006




01/01/2000 a 31/12/2006




01/01/2000 a 31/12/2006




01/01/2000 a 31/12/2006





01/01/2000 a 31/12/2006

2.4 Ajustamento do Esforço de Pesca Cessação definitiva da actividade das embarcações por demoliçãoPortaria Regional nº 45-/2001, de 05 de Julho

Cessação definitiva da actividade das embarcações por transferência para um País terceiro ou afectação a outros finsPortaria Regional nº 47-/2001, de 05 de Julho

Constituição de Sociedades MistasPortaria Regional nº 44-/2001, de 05 de Julho
Auxílio Estatal Nº 515/2001




Auxílio Estatal Nº 515/2001







Auxílio Estatal Nº 515/2001
Carta (2002) 715





Carta (2002) 715








Carta (2002) 715
01/01/2000 a 31/12/2006





01/01/2000 a 31/12/2006








01/01/2000 a 31/12/2006
5.1 Turismo SITRAA - Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma dos Açores

SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento dos Açores
Auxílio Estatal Nº 391/96


Auxílio Estatal Nº 563/2000
SG (96) D/6246 de 10/07/1996


SG (01) D/288171 de 25/04/2001
Até 31/12/2006



Até 31/12/2006
5.2 - Indústria Comércio e Serviços

SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento dos Açores

SIFPPA - Sistema de Incentivos Financeiros à Promoção de Produtos Açoreanos. Este sistema, vertido na Portaria 3/98 de 15 de Janeiro, compreende dois tipos de ajudas: o apoio à promoção de produtos regionais e os auxílios aos transportes de produtos regionais. Em 2000, mantendo as disposições do regime, foram separadas em duas linhas de apoio.
Em 2002, através da Portaria 14/2002 de 7 de Fevereiro, procede-se à actualização do regime de auxílios è promoção de produtos regionais.

Auxílio Estatal Nº 563/2000


Auxílio Estatal Nº 386/A/97

Auxílio Estatal Nº 817/99

Auxílio Estatal Nº 820/99

Auxílio Estatal Nº 197/2001
SG (01) D/288171 de 25/04/2001

SG (98) D/667 de 23/11/98

SG (2000) D/105758


SG (2000) D/105760


SG (2001) D/292448
01/01/2000 a 31/12/2006







Indeterminada



Até 30/09/2002


5.4 - Transportes e Comunicações SIRIART - Sistema de incentivos à Redução do Impacto Ambiental e Renovação das Frotas no Transporte Regular de Passageiros.
Portaria nº 21/2000 de 23 de Março
Auxílio Estatal Nº 507/2001 (2002) 1805 fin  






POPRAM
Medida Regime de Ajudas Nº do Regime
de Ajuda
Carta de
Aprovação
Duração
1.5 Competências Humanas e Equidade Social Os auxílios ao emprego e à formação previstos no âmbito desta Medida, são compatíveis com a regra de minimis ou são aplicados no âmbito de um regulamento de isenção em conformidade com o regulamento (CE) nº 994/98, do Conselho, de 7 de Maio de 1998.      
2.1 Agricultura e Desenvolvimento Rural No âmbito desta Medida são respeitados os níveis de ajuda previstos no Reg (CE) 1257/99, do Conselho, de 17 de Maio, relativo aos apoios FEOGA e ao desenvolvimento rural e no Reg 1763/2001, de 6 de Setembro de 2000, que altera o Reg 1750/99 que estabelece as regras de execução pormenorizadas do Reg 1257/99, bem como nas Orientações Comunitárias para os AE no sector agrícola (2000/C28/02) salvo nos casos em que as derrogações específicas venham a ser consideradas no âmbito do POSEIMA ou do artº. 299.2 do tratado.

Esta medida não contem AE na acepção do artº87º. Do Tratado. Nem financiamentos complementares, na acepção do artº52 do Reg.(CE) 1257/99.
     
2.2 Pescas e Aquicultura Esta medida não contém AE na acepção do nº.1 do artº.87º. do Tratado, enquadrando-se na situação prevista no ponto 3 do artº.3º. do Reg. 2792/99, do Conselho, de 17 de Dezembro.      
2.3 Competitividade e Eficiência Económica SIPPE - Sistema de Incentivos a Pequenos Projectos Empresariais, alterado em 12 de Agosto através do decreto Legislativo Regional nº 22/2004/M de 12 de Agosto e regulamento pela Portaria nº 203/2004 de 18/10, enquadra-se no Regulamento (CE) nº 70/2001 da Comissão de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87º e 88º do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas, publicado no JO L10 de 13/01/2001, alterado pelo Regulamento (CE) nº 364/2004 da Comissão de 25 de Fevereiro de 2004, no que respeita à extensão do âmbito de aplicação por forma a incluir os auxílios à investigação e desenvolvimento      



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