| |
 |
Respeito pelas regras comunitárias
em matéria de concorrência no domínio das ajudas de estado
A Autoridade de gestão de cada Programa Operacional, de acordo
com o disposto na alínea g) do 1º. parágrafo do artº.34º., deve manter
actualizado o quadro relativo à identificação dos auxílios de estado
e informar a Comissão, aquando da apresentação dos Complementos de
Programação, de todas as modificações existentes. O artigo 4º. da
Decisão da Comissão relativa a cada Programa (cláusula suspensiva
relativa às ajudas de Estado) aplicar-se-á às medidas que beneficiem
de regimes de ajudas de estado que são submetidas a medidas adequadas
ou que tenham sido aprovadas.
Em geral, salvo disposição em contrário explicitada nos termos da
notificação, a duração prevista para estes regimes de ajuda é de 01-01-2000
a 31-12-2006.
| PO Emprego Formação
e Desenvolvimento Social |
| Medida |
Regime de Ajudas |
Nº do Regime
de Ajuda |
Carta de
Aprovação |
Duração |
| 2.1 - Formação Profissional Continua |
Os auxílios de Estado a conceder integrar-se-ão no Regulamento
das Isenções relativas à Formação Profissional |
|
|
|
| 2.2 - Formação Profissional e Desenvolvimento Organizacional
para PME's |
Os auxílios de Estado a conceder integrar-se-ão no Regulamento
das Isenções relativas à Formação Profissional, bem como serão
compatíveis com a regra de "minimis" para a tipologiaDesenvolvimento
Organizacional |
|
|
|
| 5.2 - Promoção da Inserção Social e Profissional das Pessoas
com Deficiência |
Poderão existir três situações distintas no âmbito desta Medida:
- nenhuma ajuda de Estado no sentido do artº 87.1 - as ajudas
de Estado a conceder serão compatíveis com a regra de "minimis";
- as ajudas de Estado a conceder integrar-se-ão no Regulamento
das Isenções relativas à Formação Profissional. |
|
|
|
| 5.3 - Promoção da Inserção Social e Profissional de Grupos
Desfavorecidos |
Poderão existir três situações distintas no âmbito desta Medida:
- nenhuma ajuda de Estado no sentido do artº 87.1 - as ajudas
de Estado a conceder serão compatíveis com a regra de "minimis";
- as ajudas de Estado a conceder integrar-se-ão no Regulamento
das Isenções relativas à Formação Profissional |
|
|
|
| 5.4 - Promoção dos Instrumentos de Transição para a Vida Activa
de Inactivos e desempregados de Longa Duração |
Poderão existir três situações distintas no âmbito desta Medida:
- nenhuma ajuda de Estado no sentido do artº 87.1 - as ajudas
de Estado a conceder serão compatíveis com a regra de "minimis";
- as ajudas de Estado a conceder integrar-se-ão no Regulamento
das Isenções relativas à Formação Profissional |
|
|
|
| 5.5 - Apoio ao desenvolvimento Cooperativo |
As ajudas de Estado serão compatíveis com a regra de "minimis"
|
|
|
|
| PO Ciência e Inovação 2010 |
| Medida |
Regime de Ajudas |
Nº do Regime
de Ajuda |
Carta de
Aprovação |
Duração |
| I.2 - Apoio à inserção de doutores e mestres nas empresas
e nas instituições de I&D |
As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis
com a regra de "minimis", segundo Decisão CE de 13/11/2002 |
Auxílio Estatal Nº 491/2002 |
(2002) 402
fim de 13/11/2002 |
|
| II.3 - Promover a produção cientifica, o desenvolvimento tecnológico
e a inovação |
As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis
com a regra de "minimis", segundo Decisões da Comissão de 2000
e 2003 |
Auxílio Estatal Nº 478/2000
Auxílio Estatal Nº 170/2003 |
SG (2000) D/108775 de 28/11/2000
(2003) 1905 de 12/06/03 |
|
| III.1 - Promover a cultura cientifica e tecnológica |
As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis
com a regra de "minimis" |
|
|
|
| IV.4. - Infra-estruturas do ensino Superior |
As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis
com a regra de "minimis" |
|
|
|
| IV.7. - Mobilidade e Empregabilidade |
As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis
com a regra de "minimis" |
|
|
|
| V.1. - Formação e Qualificação para o Desenvolvimento Tecnológico
e a Inovação |
As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis
com a regra de "minimis", segundo Decisão da Comissão de 13/11/2002 |
Auxílio Estatal Nº 491/2002 |
Carta (2002) 402 fin de 13/11/2002 |
|
| V.2. - Dinamização da Transferência de Tecnologia e Inovação
|
As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis
com a regra de "minimis" |
|
|
|
| V.3. - Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação |
As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis
com a regra de "minimis", segundo Decisões da Comissão de 2000 e 2003 |
Auxílio Estatal Nº 478/2000
Auxílio Estatal Nº 170/2003 |
Carta SG (2000) D/108775 de 28/11/2000
Carta (2003) 1905 de 12/06/03 |
|
| V.4. - Investigação, Desenvolvimento e Inovação |
As ajudas de Estado concedidas ao abrigo desta Medida são
compatíveis com a regra de "minimis", segundo Decisão da Comissão
de 2000 |
Auxílio Estatal Nº 478/2000
|
Carta SG (2000) D/108775 de 28/11/2000 |
|
| V.5. - Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
em Cooperação Europeia e Internacional |
As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis
com a regra de "minimis" |
|
|
|
| V.6. - Promoção e Divulgação Científica e Tecnológica |
As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis
com a regra de "minimis" |
|
|
|
| VI.1. - Mobilização do Desenvolvimento Científico, Tecnológico
e de Inovação para as Políticas Públicas |
As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis
com a regra de "minimis" |
|
|
|
| VI.2. - Mobilização Regional para o Desenvolvimento Científico,
Tecnológico e de Inovação |
As ajudas de Estado ao abrigo desta Medida são compatíveis
com a regra de "minimis" |
|
|
|
| PO Sociedade do Conhecimento |
| Medida |
Regime de Ajudas |
Nº do Regime
de Ajuda |
Carta de
Aprovação |
Duração |
| 1.3 - Investigação e desenvolvimento |
Apoio a Projectos de I&D em consórcio entre empresas e instituições
científicas |
Nº 806/2000 |
SG (2001) D/285570 de 31.01.2001 |
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| 2.2 Conteúdos |
Os apoios a projectos de comércio electrónico
são compatíveis com a regra de minimis |
|
|
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| 2.3 - Projectos Integrados de Cidades ou Regiões Digitais |
Os apoios a conceder no âmbito desta medida serão compatíveis
com a regra de minimis |
|
|
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| 4.2 - Dinamizar a Produção de Conteúdos e Aplicações de Banda
Larga |
Os apoios a conceder no âmbito desta medida serão compatíveis
com a regra de minimis |
|
|
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| 7.1 - Desenvolvimento de Centros de Competência em TIC |
Os apoios a conceder no âmbito desta medida serão compatíveis
com a regra de minimis |
|
|
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| 7.2 - I&D e Iniciativas Empresariais na Área das TICs |
Os apoios a conceder no âmbito desta medida serão compatíveis
com a regra de minimis |
|
|
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| 8.1 - Cidades e Regiões Digitais - A Sociedade do Conhecimento
ao Serviço do Território |
Os apoios a conceder no âmbito desta medida serão compatíveis
com a regra de minimis |
|
|
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| PO SAÚDE XXI |
| Medida |
Regime de Ajudas |
Nº do Regime
de Ajuda |
Carta de
Aprovação |
Duração |
| 3.1 - Criação e Adaptação de Unidades de Prestação de Cuidados de Saúde |
Os auxílios de Estado a conceder ao abrigo desta Medida são compatíveis com a regra de "minimis" |
|
| 2000-2006 |
| PO AGRO |
| Medida |
Regime de Ajudas |
Nº do Regime
de Ajuda |
Carta de
Aprovação |
Duração |
| Medida 7 - Formação Profissional |
A medida configurará três situações:- nenhuma ajuda de estado,
no sentido do artº.87.1 do Tratado;
- AE de minimis nos termos do Reg 69/2001, da 12 de Janeiro;
- AE compatíveis com o Reg 68/2001, da 12 de Janeiro, relativo
aos auxílios à formação |
|
|
|
| PO AMBIENTE |
| Medida |
Regime de Ajudas |
Nº do Regime
de Ajuda |
Carta de
Aprovação |
Duração |
| 2.2 Apoio à Sustentabilidade Ambiental das Actividades Económicas |
A majoração a conceder no âmbito desta
medida está integrada na medida 1.2 do PO Economia |
Auxílio Estatal Nº 667/99 |
SG(2000)D/106085 de 08/08/2000 |
|
| PO MARE |
| Medida |
Regime de Ajudas |
Nº do Regime
de Ajuda |
Carta de
Aprovação |
Duração |
Outras Medidas -
Medida: Cessação Temporária e Outras Compensações |
|
N25-2000 |
SG(2000)D/103609 |
|
| PRIME |
| Medida |
Regime de Ajudas |
Nº do Regime
de Ajuda |
Carta de
Aprovação |
Duração |
| 1. - Estimular a Modernização Empresarial |
SIME - Sistemas de Incentivos à Modernização empresarial |
Auxílio Estatal Nº 667/99 |
SG (2000) D/106085 |
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| 2. Apoiar o Investimento Empresarial |
SIPIE - Sistemas de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais
- As ajudas de estado concedidas por este sistema de incentivo
serão compatíveis com a regra de "minimis
Urbanismo Comercial - As ajudas de estado concedidas por este
sistema de incentivo serão compatíveis com a regra de "minimis
Projectos Integrados da Função Comercial - As ajudas de estado
concedidas por este sistema de incentivo serão compatíveis com
a regra de "minimis
PROTUR/SIVETUR - Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos
de Vocação Estratégica |
Auxílio Estatal Nº 719/2000
Auxílio Estatal Nº 136/01Ex
Ex-Auxílio Estatal Nº89/2000 actual Nº 228/04 |
SG (2001) D/285102
SG (2001) D/287857
(2004) 2950 |
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| 3. Melhorar as Estratégias Empresariais |
Projectos mobilizadores para o desenvolvimento tecnológico
SIUPI - Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial
- As ajudas de estado concedidas por este sistema de incentivo
serão compatíveis com a regra de "minimis
SIME - Sistema de Incentivos Modernização Empresarial
Sistema de Incentivos à Criação de Nucleos de Investigação e
Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial
Programa Quadros - As ajudas de estado concedidas por este sistema
de incentivo serão compatíveis com a regra de "minimis
SIME - Sistema de Incentivos Modernização Empresarial - Redes
de Cooperação
MAPE - Apoios ao Aproveitamento do Potencial Energético |
Auxílio Estatal Nº 457/2000
Auxílio Estatal Nº 461/03
Auxílio Estatal Nº 667/99
Auxílio Estatal Nº 60/02
Auxílio Estatal Nº 667/99
Auxílio Estatal Nº 219/2000 |
SG (2000) D/430215
(2004) 2446
SG (2000) D/106085
(2002) 1675
SG (2000) D/106085
SG (2000) D/106866
|
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
|
| 4. Incentivar os Investimentos em recursos Humanos |
Formação Profissional integrada em projectos candidatos a
outras medidas
Projectos Autónomos de Formação Profissional, as ajudas de estado
concedidas por este Sistema serão enquadradas no Regulamento
(CE) 68/2001 relativo aos auxílios à formação
Programa Quadros - As ajudas de estado concedidas por este sistema
de incentivo serão compatíveis com a regra de "minimis |
Auxílio Estatal Nº 667/99
Auxílio Estatal Nº 124/2000
Auxílio Estatal Nº 89/2000 |
SG (2000) D/106085
SG (2000) D/106279
SG (2000) D/106069 |
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| 5. Incentivar a Consolidação de Infraestruturas |
PITER - Programas integrados Turísticos de Natureza Estruturante
e Base Regional
Medida de Apoio às Áreas de Localização Empresarial (ALE) |
Auxílio Estatal Nº 124/2000
Auxílio Estatal Nº 459/2003 |
SG (2000) D/106279
(2004) 1375 |
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| PO NORTE |
| Medida |
Regime de Ajudas |
Nº do Regime
de Ajuda |
Carta de
Aprovação |
Duração |
| 3.3 Promoção da empregabilidade e do emprego ao nível local
|
Inclui um regime de ajudas compatíveis com a regra de "minimis",
relativa ao apoio à criação de emprego em iniciativas locais.
|
|
|
|
| 3.4. Apoio ao investimento no desenvolvimento local |
As ajudas de estado concedidas por esta Medida são compatíveis
com a regra de "minimis" |
|
|
|
| 3.6 Sociedade da informação do Conhecimento |
Os apoios a conceder a empresas no âmbito desta Medida para
a produção de conteúdos ou estímulo do comércio electrónico
serão compatíveis com a regra de "minimis" |
|
|
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| 3.14. Economia |
PITER - Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante
e Base Regional
Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético |
Auxílio Estatal Nº 124/2000
Auxílio Estatal Nº 219/2000 |
Carta SG (2000) D/106279 de 17/08/2000
SG (2000) D/106866 de 19/09/2000 |
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| PO CENTRO |
| Medida |
Regime de Ajudas |
Nº do Regime
de Ajuda |
Carta de
Aprovação |
Duração |
| 2.3. Acções inovadoras de dinamização das aldeias |
As ajudas de estado concedidas por esta Medida serão compatíveis
com a regra de minimis |
|
|
2000/2006 |
| 2.4. Acção integrada "Turismo e Património no Vale do Côa" |
As ajudas de estado concedidas por esta Medida serão compatíveis
com a regra de minimis |
|
|
2000/2006 |
| 2.5. Acção integrada de base territorial da Serra da Estrela |
As ajudas de estado concedidas por esta Medida serão compatíveis
com a regra de minimis |
|
|
2000/2006 |
| 2.6. Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior
(FEDER) |
As ajudas de estado concedidas por esta Medida serão compatíveis
com a regra de minimis |
|
|
2000/2006 |
| 2.7. Acção integrada de base territorial do Pinhal Interior
(FEOGA-O) |
As ajudas de estado concedidas por esta Medida serão compatíveis
com a regra de minimis |
|
|
2000/2006 |
| 3.6 Sociedade da informação do Conhecimento |
Os apoios a conceder a empresas no âmbito desta Medida, para
a produção de conteúdos ou estímulo do comércio electrónico
serão compatíveis com a regra de "minimis" |
|
|
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| 3.11 Economia |
PITER - Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante
e Base Regional
Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético
Apoio às Áreas de Localização Empresarial |
Auxílio Estatal Nº 124/2000
Auxílio Estatal Nº 219/2000
Auxílio Estatal Nº 459/2003 |
Carta SG (2000) D/106279 de 17/08/2000
SG (2000) D/106866 de 19/09/2000
C (2004) 1375, de 02/04/2004 |
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| PO LISBOA E VALE
DO TEJO |
| Medida |
Regime de Ajudas |
Nº do Regime
de Ajuda |
Carta de
Aprovação |
Duração |
| 3.2. Formação ao longo da vida e adaptabilidade |
Os auxílios de Estado a conceder integram-se no quadro do
Regulamento das Isenções relativas à formação profissional |
|
|
|
| 3.4. Criação de Emprego |
As ajudas de estado concedidas por esta Medida são compatíveis
com a regra de minimis |
|
|
|
| 3.6. Promoção do Desenvolvimento Social |
As ajudas de estado a conceder são compatíveis com a regra
de "minimis"ou integram-se no quadro do Regulamento das Isenções
relativas à Formação Profissional |
|
|
|
| 3.7. Apoio ao investimento no desenvolvimento local e social
|
As ajudas de Estado concedidas por esta Medida são compatíveis
com a regra de "minimis" |
|
|
|
| 3.10. Economia |
PITER - Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante
e Base Regional
Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético |
Auxílio Estatal Nº 124/2000
Auxílio Estatal Nº 219/2000 |
SG (2000) D/106279 de 17/08/2000
SG (2000) D/106866 de 19/09/2000 |
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| 3.12. Sociedade do Conhecimento FEDER |
Os apoios a conceder a empresas no âmbito desta Medida, para
a produção de conteúdos ou estímulo do comércio electrónico
são compatíveis com a regra de "minimis" |
|
|
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| PO ALENTEJO |
| Medida |
Regime de Ajudas |
Nº do Regime
de Ajuda |
Carta de
Aprovação |
Duração |
| 3.4. Apoio ao investimento no desenvolvimento local |
As ajudas de estado concedidas por esta Medida são compatíveis
com a regra de minimis |
|
|
|
| 3.6 Sociedade do Conhecimento FEDER |
Os apoios a conceder a empresas no âmbito desta Medida, para
a produção de conteúdos ou estímulo do comércio electrónico
serão compatíveis com a regra de "minimis" |
|
|
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| 3.14. Desenvolvimento e afirmação do potencial económico da
região |
PITER - Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante
e Base Regional
Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético |
Auxílio Estatal Nº 124/2000
Auxílio Estatal Nº 219/2000 |
SG (2000) D/106279 de 17/08/2000
SG (2000) D/106866 de 19/09/2000 |
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| PROALGARVE |
| Medida |
Regime de Ajudas |
Nº do Regime
de Ajuda |
Carta de
Aprovação |
Duração |
| 2.1. Acção integrada de revitalização de áreas de baixa densidade
|
Inclui um regime de ajudas compatíveis com a regra de "minimis"
relativo ao "Apoio ao investimento em iniciativas locais" |
|
|
|
| 3.3. Promoção da empregabilidade e do emprego ao nível local |
Inclui um regime de ajudas compatíveis com a regra de "minimis",
relativa ao apoio à criação de emprego em iniciativas locais"
|
|
|
|
| 3.4. Apoio ao investimento no desenvolvimento local |
As ajudas de estado concedidas por esta Medida são compatíveis
com a regra de minimis |
|
|
|
| 3.6 Sociedade da informação (FEDER) |
Os apoios a conceder a empresas no âmbito desta medida, para
a produção de conteúdos ou para estímulo do comércio electrónico
são compatíveis com a regra de "minimis" |
|
|
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| 3.13 Pescas(IFOP) |
Qualidade dos produtos da pesca e aquicultura |
Auxílio Estatal nº 779/2001 |
SG (2002) D/230 358 de 25/06/2002
C (2002) 1715 |
01/01/2000 a 31/12/2006 |
3.14. Economia |
PITER - Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante
e Base Regional
Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético |
Auxílio Estatal Nº 124/2000
Auxílio Estatal Nº 219/2000 |
SG (2000) D/106279 de 17/08/2000
SG (2000) D/106866 de 19/09/2000 |
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| PRODESA |
| Medida |
Regime de Ajudas |
Nº do Regime
de Ajuda |
Carta de
Aprovação |
Duração |
| 2.3 Apoio ao Desenvolvimento das Pescas |
Renovação da Frota Portaria Regional nº 20/2001, de 19 de Julho
Modernização da Frota Portaria Regional nº 51/2001, de 19 de Julho
Equipamentos dos Portos de Pesca Portaria Regional nº 51/2001, de 19 de Julho
Transformação e Comercialização Portaria Regional nº 46/2001, de 5 de Julho
Promoção e Prospecção de Novos mercados Portaria Regional nº 70/2002, de 18 de Julho
Acções Desenvolvidas por Profissionais Portaria Regional nº 116-8/2002, de 26 de Dezembro
Medidas de Carácter Sócio Económico Portaria Regional nº 77-/2002, de 16 de Agosto
Cessação Temporária da Actividade Portaria Regional nº 5-/2002, de 31 de Janeiro
Pequena Pesca Costeira Portaria Regional nº 76-/2002, de 16 de Agosto
Projectos Pilotos a acções Inovadoras
Portaria Regional nº 116-A/2002, de 26 de Dezembro
|
Auxílio Estatal Nº 778/2001
Auxílio Estatal Nº 515/2001
Auxílio Estatal Nº 290/2002
Auxílio Estatal Nº 690/2002
Auxílio Estatal Nº 354/2002
Auxílio Estatal Nº 637/2001
Auxílio Estatal Nº 418/2001
Auxílio Estatal Nº 690/2002 |
Carta (2002) 1734
Carta (2002) 1734
Carta (2002) 1734
Carta (2002) 715
Carta (2002) 1750
Carta (2002) 4665
Carta (2002) 2930
Carta (2002) 204
Carta (2002) 2946
Carta (2002) 4665
|
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
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| 2.4 Ajustamento do Esforço de Pesca |
Cessação definitiva da actividade das embarcações por demoliçãoPortaria
Regional nº 45-/2001, de 05 de Julho
Cessação definitiva da actividade das embarcações por transferência
para um País terceiro ou afectação a outros finsPortaria Regional
nº 47-/2001, de 05 de Julho
Constituição de Sociedades MistasPortaria Regional nº 44-/2001,
de 05 de Julho |
Auxílio Estatal Nº 515/2001
Auxílio Estatal Nº 515/2001
Auxílio Estatal Nº 515/2001 |
Carta (2002) 715
Carta (2002) 715
Carta (2002) 715 |
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006
01/01/2000 a 31/12/2006 |
| 5.1 Turismo |
SITRAA - Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma
dos Açores
SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento dos Açores |
Auxílio Estatal Nº 391/96
Auxílio Estatal Nº 563/2000 |
SG (96) D/6246 de 10/07/1996
SG (01) D/288171 de 25/04/2001 |
Até 31/12/2006
Até 31/12/2006 |
| 5.2 - Indústria Comércio e Serviços |
SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento dos
Açores
SIFPPA - Sistema de Incentivos Financeiros à Promoção de Produtos
Açoreanos. Este sistema, vertido na Portaria 3/98 de 15 de
Janeiro, compreende dois tipos de ajudas: o apoio à promoção
de produtos regionais e os auxílios aos transportes de produtos
regionais. Em 2000, mantendo as disposições do regime, foram
separadas em duas linhas de apoio.
Em 2002, através da Portaria 14/2002 de 7 de Fevereiro,
procede-se à actualização do regime de
auxílios è promoção de produtos
regionais.
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Auxílio Estatal Nº 563/2000
Auxílio Estatal Nº 386/A/97
Auxílio Estatal Nº 817/99
Auxílio Estatal Nº 820/99
Auxílio Estatal Nº 197/2001 |
SG (01) D/288171 de 25/04/2001
SG (98) D/667 de 23/11/98
SG (2000) D/105758
SG (2000) D/105760
SG (2001) D/292448 |
01/01/2000 a 31/12/2006
Indeterminada
Até 30/09/2002
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| 5.4 - Transportes e Comunicações |
SIRIART - Sistema de incentivos à Redução do Impacto Ambiental
e Renovação das Frotas no Transporte Regular de Passageiros.
Portaria nº 21/2000 de 23 de Março |
Auxílio Estatal Nº 507/2001 |
(2002) 1805 fin |
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| POPRAM |
| Medida |
Regime de Ajudas |
Nº do Regime
de Ajuda |
Carta de
Aprovação |
Duração |
| 1.5 Competências Humanas e Equidade Social |
Os auxílios ao emprego e à formação previstos no âmbito desta
Medida, são compatíveis com a regra de minimis ou são aplicados
no âmbito de um regulamento de isenção em conformidade com o
regulamento (CE) nº 994/98, do Conselho, de 7 de Maio de 1998.
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| 2.1 Agricultura e Desenvolvimento Rural |
No âmbito desta Medida são respeitados os níveis de ajuda
previstos no Reg (CE) 1257/99, do Conselho, de 17 de Maio, relativo
aos apoios FEOGA e ao desenvolvimento rural e no Reg 1763/2001,
de 6 de Setembro de 2000, que altera o Reg 1750/99 que estabelece
as regras de execução pormenorizadas do Reg 1257/99, bem como
nas Orientações Comunitárias para os AE no sector agrícola (2000/C28/02)
salvo nos casos em que as derrogações específicas venham a ser
consideradas no âmbito do POSEIMA ou do artº. 299.2 do tratado.
Esta medida não contem AE na acepção do artº87º. Do Tratado.
Nem financiamentos complementares, na acepção do artº52 do Reg.(CE)
1257/99.
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| 2.2 Pescas e Aquicultura |
Esta medida não contém AE na acepção do nº.1 do artº.87º.
do Tratado, enquadrando-se na situação prevista no ponto 3 do
artº.3º. do Reg. 2792/99, do Conselho, de 17 de Dezembro. |
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| 2.3 Competitividade e Eficiência Económica |
SIPPE - Sistema de Incentivos a Pequenos Projectos Empresariais,
alterado em 12 de Agosto através do decreto Legislativo Regional
nº 22/2004/M de 12 de Agosto e regulamento pela Portaria nº
203/2004 de 18/10, enquadra-se no Regulamento (CE) nº 70/2001
da Comissão de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos
artigos 87º e 88º do Tratado CE aos auxílios estatais a favor
das pequenas e médias empresas, publicado no JO L10 de 13/01/2001,
alterado pelo Regulamento (CE) nº 364/2004 da Comissão de 25
de Fevereiro de 2004, no que respeita à extensão do âmbito de
aplicação por forma a incluir os auxílios à investigação e desenvolvimento |
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