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Estrutura e Âmbito de Intervenção |
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Com base no Tratado da União Europeia, que institui o principio da
coesão económica e social, e no sentido de atingir esse grande objectivo,
foram criados 4 Fundos Estruturais:
FEDER
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
FSE
Fundo Social Europeu
FEOGA-O
Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Orientação
IFOP
Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca
Os Fundos Estruturais são instrumentos de co-finaciamento a que os
Estados-membros se podem candidatar para, conjuntamente com os recursos
nacionais públicos e privados, apoiar ao longo de períodos plurianuais
definidos, os esforços nacionais de desenvolvimento, com vista à realização
plena da coesão.
Desde a adesão de Portugal à União Europeia, em 1986, o nosso país tem beneficiado de importantes apoios, através das contribuições financeiras dos Fundos Estruturais, consubstanciadas no Anterior Regulamento (1986-1988), no QCA I (1989-1993), QCA II (1994-1999) e o actual QCA III (2000-2006). A sua aplicação inscreve-se no âmbito da política regional com o grande objectivo de assegurar um desenvolvimento equilibrado, reduzindo as assimetrias regionais, criando mais e melhores oportunidades de acesso à Educação, ao Emprego, à Cultura, à Ciência, às Novas Tecnologias. Com a Proposta de Reprogramação Intercalar do QCA III, aprovada pela Comissão Europeia em Novembro de 2004, Portugal dispõe agora de 20.530 milhões de Euros de Fundos Estruturais, cuja repartição prevista é a seguinte:
FEDER - 13.309 milhões de euros
FSE - 4.706 milhões de euros
FEOGA-O - 2.289 milhões de euros
IFOP - 226 milhões de euros
A estes valores acrescem os montantes relativos às Reservas de Eficiência
e de Programação, (919 milhões de euros FEDER; 261 milhões de euros
FSE; 169 milhões de euros FEOGA-O; 7 milhões de euros IFOP).
Após a atribuição das reservas aos vários Programas Operacionais, os fundos comunitários, conjuntamente com os recursos nacionais públicos e privados, representam um investimento total de 40.120 milhões de euros, com a seguinte repartição:
A aplicação dos Fundos Estruturais realiza-se de acordo com as normas inerentes a um conjunto de documentos de programação de carácter plurianual nomeadamente, o Plano de Desenvolvimento Regional (PDR), o Quadro Comunitário de Apoio (QCA), os Programas Operacionais e os respectivos Complementos de Programação.
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