Quadrado BALANÇO - MAIO 2003

 

Volvido praticamente um ano desde o início do procedimento de controlo de acumulação de ajudas, concedidas ao abrigo da regra de minimis, importa fazer um ponto de situação dos trabalhos tendente a dar a conhecer a actividade desenvolvida e a caracterizar, ainda que sumariamente, os auxílios de minimis que constam do registo central de apoios.


Quadrado CARACTERIZAÇÃO GENÉRICA
 


Como primeira informação a apresentar, é de referir que o registo central de ajudas conta com 30 121 apoios de minimis, ou seja um número bastante significativo.


QUADRO I - Registo de apoios
(un: euros)

Registo de apoios


De entre estes registos, quase metade (44%) referem-se a benefícios fiscais, sendo que o PO Economia é responsável por 60% dos remanescentes apoios, seguido, ainda que a alguma distância, pelo Programa de Estímulo à Oferta de Emprego (26%), que compreende designadamente as ILEs e demais apoios promovidos pelo Instituto de Emprego e Formação profissional.

Se dentro do Programa Operacional da Economia, descermos a análise ao nível das medidas, verifica-se que foi abrigo do SIPIE - sistema de incentivos às pequenas iniciativas empresariais e do Urbanismo comercial que foram concedidos 95% destes apoios.


FIGURA I - PO ECONOMIA Repartição dos registos de minimis

Repartição dos registos de MINIMIS

Não obstante, esta ordem de grandeza relativa entre Programas altera-se significativamente se ao invés do número de apoios tomarmos por referência os valores dos incentivos que foram efectivamente atribuídos. Neste contexto, o Programa Operacional da Economia apresenta-se como o principal responsável pela concessão deste tipo de apoios, tendo atribuído cerca de 75% do volume financeiro dos apoios de minimis.

 

Quadro II - Número e Volume financeiro dos apoios
registados por Programa

Número e Volume financeiro dos apoios por Programa


Quadrado VOLUME FINANCEIRO MÉDIO DOS APOIOS

Esta constatação prende-se com a enorme dispersão que existe em termos de volume médio do apoio. De facto, em termos gerais a média do apoio ronda os 18 766 euros, sendo que no Programa Operacional da Economia este valor se eleva a 36 567 euros, enquanto que os benefícios fiscais médios (recorde-se que se trata de uma dedução à colecta sendo este diferencial o valor do apoio) se quedam pelos 2 302 euros, representando este valor o menor dos valores médios registados.

QUADRO III - Valor médio dos apoios

Valor médio dos apoios

Ainda sobre este aspecto, é de referir que é no âmbito do SIVETUR - sistema do POE que pretende incentivar o turismo - que têm sido concedidos os maiores valores absolutos de auxílios, elevando-se a cerca de 70 mil euros (ainda que apenas em 5 registos).

A este regime de ajudas segue-se o SIME - sistema de incentivos do POE que apoia os investimentos de maior dimensão para a modernização das empresas - com cerca de 66 mil euros de apoio médio.

Não muito longe, registam-se os apoios médios do PO Saúde, que se elevam a quase 53 mil euros.

É ainda curioso notar que de entre os Programas que visam, de forma directa, apoiar a criação de emprego - como é o caso do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego, da responsabilidade do IEFP no Continente, e as respectivas adaptações para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira - os níveis médios de apoio são bastante diferentes registando-se o maior valor na RA Açores (16 mil euros) e o menor na RA Madeira (9,6 mil euros).



Quadrado OS REGIMES DE MINIMIS NO CÔMPUTO GERAL DOS AUXÍLIOS

A representatividade dos auxílios de estado concedidos ao abrigo da regra de minimis é notória se atendermos a que no principal programa de apoio ao desenvolvimento empresarial (PO Economia) este tipo de ajudas representa 92% dos auxílios concedidos, ainda que apenas constitua 21% do volume financeiro das ajudas atribuídas.

Esta diferente ponderação, entre o peso relativo do número de apoios e a sua expressão financeira, resulta essencialmente do facto do SIME ser um auxílio de estado que, apesar de ter uma componente de minimis, não configura na totalidade um regime de auxílios de minimis, mas sim uma auxílio de estado de finalidade regional objecto de notificação e aprovação pela CE.



Quadrado RESULTADOS DO CONTROLO DE ACUMULAÇÃO DE AJUDAS


A importância da existência de um registo central de apoios, para efeitos de controlo de acumulação de ajudas, sai reforçada se tivermos em consideração o seguinte:

QUADRO IV - Valor médio dos apoios

Valor médio dos apoios


^ topo




Quadrado BALANÇO - SETEMBRO 2003

 

Tendo em vista a apresentação à CE do mecanismo de controlo de acumulação de ajudas de minimis, na reunião da Comissão de Acompanhamento do QCA III de 24 de Setembro, realizada em Castelo Branco, elaborou-se o presente ponto de situação que constitui uma actualização do balanço de Maio de 2003, igualmente publicado no site do qca.


Quadrado CARACTERIZAÇÃO GENÉRICA
 


O registo central de ajudas, desde a sua criação até ao momento, conta com 30 531 registos, que correspondem a cerca de 579 272 milhares de euros atribuídos ao abrigo dos auxílios de minimis.

Actualmente, no registo central existem apoios concedidos por 12 programas, sendo que 9 destes programas pertencem ao QCA III, 1 ao QCA II e 2 a programas de apoio da responsabilidade exclusiva do Estado Português. Dos apoios concedidos no âmbito do QCA III é de referir que os auxílios atribuídos pelo POCTI - Apoio à inserção de mestres e doutores nas empresas, foram retirados do controlo de acumulação de incentivos, por ter sido considerado pela Comissão Europeia que esta tipologia de apoios não se configura como auxílios de estado. Recentemente, pela primeira vez, foi inserido um apoio concedido no âmbito do Sistema de auxílios à dinamização de aldeias e vilas do PO Centro. Estas alterações demonstram a dinâmica e a interacção necessárias para que este tipo de informação se mantenha actualizada. O quadro seguinte representa os auxílios de minimis que constam no registo central de apoios.


QUADRO I - Registo de apoios
(un: euros)

Registo de apoios


A figura seguinte reparte os registos sujeitos a controlo em quatro grandes grupos: QCA II, QCAIII (PO Sectoriais), QCA III (PO Regionais) e Benefícios Fiscais.




FIGURA I - Número de Registos de Apoios

Número de registos de apoios

De entre estes registos, 54 % referem-se a apoios concedidos por programas do QCA III, sendo de destacar o PRIME (Programa de Incentivos à Modernização da Economia) que é responsável por 1/3 da totalidade dos registos efectuados, seguido, ainda que a alguma distância, pelo Programa de Estímulo à Oferta de Emprego (16%), que compreende designadamente as ILE`s e demais apoios promovidos pelo Instituto de Emprego e Formação profissional. Os Benefícios fiscais representam 42% dos registos existentes.



Figura II - Incentivos Atribuídos

Incentivos atríbuidos


Ao procedermos à análise em termos do volume financeiro dos incentivos atribuídos por cada um dos regimes de ajudas, o cenário altera-se substancialmente, existindo um reforço do peso dos apoios atribuídos no âmbito dos programas do QCA III, principalmente do PRIME responsável por 75% do volume total de apoios atribuídos e por 81% dos apoios atribuídos no âmbito do QCA III.



Figura III - PRIME - Montantes Atribuídos

PRIME - Montantes Atribuídos


Concentrando a análise no programa que possui maior volume de apoios atribuídos ao abrigo da regra de minimis - o POE/PRIME - , verifica-se que foi ao abrigo do SIPIE - Sistema de Incentivos às Pequenas Iniciativas Empresariais e do Urbanismo Comercial que foram concedidos 92% destes apoios.


Quadrado VOLUME FINANCEIRO MÉDIO DOS APOIOS

Através da análise comparativa do número de registos de apoios concedidos e do seu respectivo volume financeiro, verifica-se que apesar deste tipo de apoio estar limitado a um valor máximo, 100 000 € por empresa, a sua expressão financeira nos diferentes regimes de apoios diverge substancialmente. Neste contexto representa-se na figura seguinte o volume financeiro médio de apoios, no intuito de situar cada um dos programas.


FIGURA IV - Valor médio dos apoios

Valor médio dos apoios

Justificando a classificação como minimis (reduzida dimensão) verifica-se que a média de apoios concedidos por projecto é de 18 973€, ou seja, muito abaixo do limite estabelecido.

No entanto, existe uma significativa amplitude em termos de volume médio dos apoios, nos diferentes programas, que vai desde 2 268€ nos benefícios fiscais (recorde-se que se trata de uma dedução à colecta sendo este diferencial o valor do apoio) a 74 817€ no PO Centro (valor que pode estar enviesado pois só contempla um projecto).

Com um volume médio de apoios acima dos 50 mil euros, encontramos dois dos sistemas de incentivos do PRIME - o SIVETUR e o SIME - com incentivos médios de 70 019€ e 65 403€, respectivamente. É de referir que ambos os sistemas financiam projectos de elevada dimensão, sendo a componente de minimis apenas uma parte restrita do apoio.

Não muito longe, registam-se os apoios médios do PO Saúde, que se elevam a quase 52 mil euros.

É ainda curioso notar que de entre os Programas que visam, de forma directa, apoiar a criação de emprego - como é o caso do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego, da responsabilidade do IEFP no Continente, e as respectivas adaptações para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira - os níveis médios de apoio são bastante diferentes registando-se o maior valor na RA Açores (15, 5 mil euros) e o menor na RA Madeira (9,8 mil euros).



Quadrado OS REGIMES DE MINIMIS NO CÔMPUTO GERAL DOS AUXÍLIOS

A representatividade dos auxílios de estado concedidos ao abrigo da regra de minimis é notória se atendermos a que no principal programa de apoio ao desenvolvimento empresarial (PO Economia) este tipo de ajudas representa 86% dos auxílios concedidos, ainda que apenas constitua 13% do volume financeiro das ajudas atribuídas.

Esta diferente ponderação, entre o peso relativo do número de apoios e a sua expressão financeira, resulta essencialmente do facto do SIME, tal como já referimos, ser um auxílio de estado que, apesar de ter uma componente de minimis, não configura na totalidade um regime de auxílios de minimis, mas sim um auxílio de estado de finalidade regional objecto de notificação e aprovação pela CE.



Quadrado RESULTADOS DO CONTROLO DE ACUMULAÇÃO DE AJUDAS


Actualmente, no registo central de apoios existem 18 situações em que na ausência deste tipo de controlo cumulativo os apoios a atribuir excederiam o limite dos 100 000€. Simultaneamente existem 223 situações em que o tecto máximo de incentivo a atribuir já foi atingido.

No que se refere à evolução das situações de acumulação de ajudas que ultrapassariam os 100 000 euros, verifica-se que entre Maio e Setembro estas situações foram reduzidas de 67 para 18, ficando esta redução a dever-se às correcções que foram entretanto efectuadas na sequência da indicação dada aos gestores da incompatibilidade do apoio com o regime de minimis.

FIGURA V - Controlo de Acumulação de Ajudas

Controlo de acumulação de ajudas


Torna-se assim muito clara a importância deste tipo de procedimento de controlo, na atribuição de auxílios de minimis.



^ topo




Quadrado BALANÇO - DEZEMBRO 2003

 

Com o objectivo de fazer o ponto de situação do controlo de acumulação de ajudas de minimis, realizado até ao final de Dezembro de 2003, elaborou-se o presente balanço que constitui uma actualização dos balanços anteriores. Por se tratar de um balanço de final de ano realizou-se, para além da análise cumulativa dos apoios registados, a análise da actividade desenvolvida ao longo de 2003.


Quadrado ENQUADRAMENTO
 

 

 



De acordo com o disposto no artº.12º. do Regulamento 1260/99, de 21 de Junho, as operações objecto de co-financiamento devem ser compatíveis com o disposto no Tratado e nos actos adoptados por força do mesmo, bem como com as políticas e acções comunitárias designadamente em matéria de concorrência.

Ainda de acordo com o disposto na al.) g do nº.1 do artº.34º do Reg.1260/99, de 21 de Junho, as Autoridades de Gestão de cada Programa deverão manter actualizados os quadros relativos ao respeito pelas regras comunitárias em matéria de concorrência no domínio das ajudas de estado e informar a Comissão, aquando da apresentação dos Complementos de Programação, de todas as modificações existentes. Assim, o co-financiamento comunitário dos auxílios estatais não prejudica a aprovação dos mesmos pela Comissão, na sequência de notificação prévia apresentada pelas autoridades portuguesas. As excepções a esta regra referem-se apenas aos regimes de minimis e aos auxílios isentos ao abrigo de regulamentos de isenção.

Sendo que os auxílios de estado concedidos ao abrigo da regra de minimis tanto podem ser enquadrados ao abrigo de programas cofinanciados por fundos comunitários como por instrumentos da inteira responsabilidade do Estado Português, o registo central extravasa o âmbito do Quadro Comunitário de Apoio de modo a observar os requisitos estabelecidos neste enquadramento (nº.2 do artº.3º. do Reg.69/2001).

Nos termos do Decreto-Lei nº.54-A/2000, de 7 de Abril, compete à Comissão de Gestão do QCA III, designadamente e de acordo com o previsto na al. b) do nº.1 do artº. 7º., assegurar o cumprimento dos normativos comunitários, de entre os quais os relativos às regras de concorrência.

É neste contexto, e na observância do disposto no nº.2 do artº.3º. do Reg.(CE)69/2001, de 12 de Janeiro, que as Autoridades Portuguesas decidiram criar um registo central de ajudas de minimis, tendo esta responsabilidade sido cometida à DGDR.

Não tendo as medidas de auxílio um carácter estático existe a possibilidade permanente do registo central ser incrementado com informação de novos regimes de auxílio ou de cessação de informação sobre regimes de auxílios cujo prazo de vigência se extinga. Assim, no final de 2003, os auxílios que se encontravam identificados como sendo de minimis, como tal inscritos no registo central de ajudas, são os que se encontram representados no quadro I.


QUADRO I - Regime de auxílios de Minimis


Regime de auxílios de MINIMIS


A título ilustrativo, refira-se que durante o ano de 2003 passaram a constar os apoios concedidos no âmbito das acções integradas de Base Territorial do Programa Operacional da Região do Centro, cuja regulamentação foi publicada no início do ano. Por outro lado, os apoios atribuídos no âmbito do Programa Operacional da Ciência Tecnologia e Informação (QCAIII/POCTI) para apoio à inserção de mestres e doutores nas empresas foram anulados, uma vez que na sequência da notificação apresentada à CE, nos termos do nº.3 do artº.88 do Tratado, foram entendidos como não configurarem auxílios de estado na acepção do nº.1 do artº87 do Tratado CE.

Quadrado O QUE CONSTA NO REGISTO CENTRAL DE APOIOS

De acordo com o quadro II, no final de 2003 o registo central de ajudas contava com 33 276 registos, que correspondem a cerca de 591 974 milhares de euros atribuídos ao abrigo dos auxílios de minimis.


QUADRO II - Registo de Apoios
(un: euros)


Registo de Apoios

Nesta data a base de registo possuía apoios concedidos por 12 dos 18 programas do QCA III, 1 do QCA II e 2 programas da responsabilidade exclusiva do Estado Português (FAIA e Benefícios Fiscais). As figuras seguintes repartem os registos sujeitos a controlo em quatro grandes grupos: QCA II, QCAIII (PO Sectoriais), QCA III (PO Regionais) e Benefícios Fiscais.



FIGURA I - Regimes de apoio por grupos


Regimes de apoio por grupos

Através da análise das duas figuras anteriores verifica-se que os apoios concedidos ao abrigo do QCA III representam a maior parte dos auxílios atribuídos ao abrigo da regra de minimis, representando 93% dos incentivos atribuídos e 57% dos registos entrados *. Esta situação é aliás sintomática e revela a importância do co-financiamento na atribuição dos auxílios de Estado em Portugal.

No universo QCA III destacam-se os apoios concedidos pelos Programas Operacionais Sectoriais com 73% do volume de apoios concedidos apesar de representarem apenas 36% do número de registos, o que reflecte que a diversidade da dimensão dos apoios concedidos pelos diversos programas.

Ao procedermos à análise do volume médio de apoios concedidos verifica-se que a média de apoios por projecto é de 17 790€, o que resulta de facto num nível de apoio muito inferior ao limite estabelecido e possibilita que, de uma maneira geral, mesmo durante o período definido dos três anos possam coexistir vários apoios concedidos à mesma empresa ao abrigo da regra de minimis.

Tendo em conta que a regra de minimis não prejudica a possibilidade de as empresas beneficiarem, para o mesmo projecto, de auxílios estatais autorizados pela CE ou abrangidos por um regulamento de isenção por categoria, parte dos apoios de minimis registados representa apenas uma parcela do incentivo total concedido. A figura seguinte ilustra a situação atrás descrita.

 

FIGURA II - Valor médio dos apoios

Valor médio de apoios

 

Em termos médios os benefícios fiscais são o instrumento que concede os apoios mais reduzidos 2 268€ e o Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME) e o Sistema de Incentivos aos Produtos Turísticos de Vocação Estratégica (SIVETUR) são os que concedem, em termos médios, apoios mais elevados, respectivamente 65 230 e 70 018 euros. Acima dos 50 000 mil euros encontramos ainda os apoios concedidos pelo PO Saúde e o apoio concedido ao único projecto que consta na base relativo a um Sistema de Auxílios à Dinamização de Aldeias e Vilas do PO Centro.

Por último, é de referir que ao total de registos de apoios apenas correspondem 29 595 empresas, o que significa que à grande maioria de empresas só é concedido um apoio de minimis. Quanto ao nível médio de apoio por empresas ronda os 20 mil euros, valor ligeiramente superior ao nível médio de apoio por projecto, supra referido (17 790€).


Quadrado O PRIME NO CONTEXTO DOS AUXÍLIOS DE MINIMIS

O Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) sendo o principal instrumento de intervenção ao nível do tecido empresarial, excepção feita para o sector primário, congrega a generalidade dos auxílios destinados a apoiar as PME. Neste contexto, não é pois surpreendente que enquadre também ele a grande maioria dos auxílios concedido sob esta regra: 70% do total de apoios concedidos ao abrigo da regra de minimis.

De facto, no registo central encontram-se apoios concedidos por 7 dos 9 sistemas de incentivos em vigor no PRIME. Embora pela sua dimensão apenas representem cerca de 5% do montante total de apoios aprovados pelo Programa até final de 2003, representam 97,5% do número de projectos homologados, o que revela bem a expressividade deste enquadramento nos apoios concedidos pelo Programa.

FIGURA II - PRIME - Montantes atribuídos

PRIME - Montantes atríbuidos

Da análise da figura anterior concluí-se que os sistemas de incentivos que concedem maior número de apoios neste âmbito são o SIPIE (Sistema de Incentivos às Pequenas Iniciativas Empresariais) e o URBCOM (Sistema de incentivos ao urbanismo comercial) que são os sistemas de incentivos do PRIME mais vocacionados para apoio a micro e pequenas empresas que pretendam realizar investimentos até 150 000 euros, no caso do SIPIE nos sectores da indústria, construção, comércio, turismo e serviços, e no caso do URBCOM no sector do comércio, desde que integrados num projecto global para áreas limitadas nos centros urbanos com elevada densidade comercial.

Já os apoios concedidos pelo SIME neste âmbito são relativamente pouco significativos dado que este sistema de incentivos, apesar de ter uma componente de minimis, não configura na totalidade um regime de auxílios de minimis, mas sim um auxílio de estado de finalidade regional objecto de notificação e aprovação pela CE.



Quadrado O ANO DE 2003 NO REGISTO DE APOIOS

Durante o ano 2003 foram efectuados 18 395 registos que representam 55% dos total dos registos existentes na base de dados. Neste valor estão incluídos 12 880 registos que se referem à comunicação efectuada no início de 2003 relativa aos benefícios fiscais atribuídos em 2001.

Em 2003 foi também pela primeira vez inserido no registo central os apoios atribuídos pelo PRODESCOOP e pela medida Desenvolvimento, Emprego e Formação do PRODESA (QCAIII/programa operacional para a RA Açores).

Também neste ano iniciaram-se as comunicações regulares dos apoios concedidos pelo PRIME no âmbito do programa Quadros e os apoios concedidos pelo PO Centro ao Sistema de Auxílios à Dinamização de Aldeias e Vilas.

Estabeleceram-se ainda os mecanismos de comunicação regular com o PO AGRO, na medida da formação profissional que dispõe de uma componente de minimis, mas não se registaram quaisquer propostas de decisão.

Para a maioria dos Programas que prevêem a concessão de apoios de minimis, 2003 foi um ano em que a comunicação dos apoios atingiu um ritmo cruzeiro, estando absolutamente estabilizados os circuitos de comunicação regular. Refira-se ainda a este propósito que estas comunicações via correio electrónico (quer o envio de informação relativa aos projectos aprovados em unidade de gestão quer, após inserção na base, a confirmação da acumulação de ajudas) tem-se revelado bastante eficiente, sendo as respostas aos organismos responsáveis pela concessão de apoios, em regra, enviadas em prazo inferior ao prazo máximo de 5 dias previamente estabelecido, não trazendo assim excessivos atrasos à aprovação definitiva dos projectos.

A figura seguinte representa a repartição mensal dos 5 515 registos efectuados em 2003, à excepção dos 12 880 registos referentes aos benefícios fiscais efectuados num só momento e que nesta análise iriam distorcer a repartição mensal que pretendemos ilustrar. Verifica-se neste contexto que ao longo do ano existiram dois momentos em que foram efectuados maior número de registos, Abril e Setembro de 2003 devendo-se o primeiro em parte à primeira inserção de apoios concedidos pelo PRODESCOOP (Programa de apoio ao sector cooperativo do POEFDS) e o segundo a registos de alterações de apoios comunicados pelo PRIME. No entanto, como se pode observar existe uma rotina de comunicação estabelecida e que se situa em média na comunicação mensal de cerca de 450 registos.


Repartição mensal dos 5515 registos


Quadrado RESULTADOS DO CONTROLO DE ACUMULAÇÃO DE AJUDAS

A pertinência de um registo central de ajudas encontra objectividade se atendermos a que actualmente no registo central de apoios existem 41 situações em que na ausência deste tipo de controlo cumulativo os apoios a atribuir excederiam o limite dos 100 000€ e 234 situações em que o tecto máximo de incentivo já foi atingido. É curioso notar o destaque do SIME (das 234 situações, 137 são relativas ao SIME) de entre os Programas através dos quais foi concedido um só apoio com o valor máximo de minimis ilustrando a dimensão dos investimentos que se enquadram neste regime de ajudas.

No que se refere à evolução das situações de acumulação de ajudas que ultrapassariam os 100 000 euros dentro dos próprios programas, verifica-se que progressivamente estas situações têm vindo a ser reduzidas o que revela não só o cumprimento das regras como sobretudo a introdução de mecanismos de validação interna que potenciam tal observância durante a instrução dos processos, pelas entidades responsáveis pela concessão de ajudas.


Controlo de acumulação de ajudas


Conclusão


O presente balanço torna inquestionável a importância que os auxílios de minimis assumem na prática dos Auxílios de Estado em Portugal e o caminho que se tem vindo a percorrer em matéria de endogenização das regras comunitárias da concorrência e, em especial, no controlo prévio da acumulação de ajudas de minimis.

De facto, no âmbito dos trabalhos de implementação e desenvolvimento deste registo central, a Comissão de Gestão do QCAIII, através da DGDR, enveredou num aturado e constante levantamento dos regimes de auxílio de minimis e desenvolveu mecanismos de articulação com as entidades que concedem ajudas de Estado, quer estejam ou não associadas à gestão do QCA III, o que tem permitido uma difusão alargada das regras da concorrência em matéria de Auxílios de Estado.

A partir deste trabalho têm-se criado sinergias junto das entidades que concedem auxílios de Estado, quer ainda na fase de concepção de novos regimes de auxílio (sendo designadamente recolhida informação sobre o carácter de minimis das ajudas, o período de acumulação e a forma de contabilização das acumulações ou até mesmo sobre outros enquadramentos de AE que possam enquadrar o novo regime de auxílios - c/ pré-notificação ou integrados em regimes de isenção por categoria), quer já na fase da instrução dos processos, sendo introduzidos alguns aspectos inerentes a este procedimento (prestação de maior informação sobre este enquadramento aos beneficiários, designadamente nas brochuras de divulgação do apoio, nos formulários de candidatura e nos contratos de concessão dos incentivos).

Face ao exposto, sai reforçada a importância da existência destes mecanismos de controlo prévio, uma vez que potenciam a propagação de boas práticas na concessão de AE na observância das regras comunitárias da concorrência.

Para concluir com uma perspectiva de futuro, no próximo ano dando continuidade ao trabalho em apreço e procurando melhorar a sua eficácia, além de se prosseguir o trabalho de apoio na divulgação e interpretação do enquadramento de minimis, com o objectivo de prestar ainda uma melhor informação às entidades responsáveis pela concessão das ajudas, pretende-se operacionalizar uma nova aplicação informática, que se encontra em desenvolvimento na DGDR, de suporte ao registo central de ajudas.


* Esta análise encontra-se condicionada pelo facto de até ao momento ainda não ter sido possível integrar os benefícios fiscais de apoio à interioridade relativos aos exercícios de 2002 e de 2003, explicitada mais adiante.



Topo