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De acordo com o disposto no artº.12º. do Regulamento 1260/99, de 21
de Junho, as operações objecto de co-financiamento devem ser compatíveis
com o disposto no Tratado e nos actos adoptados por força do mesmo,
bem como com as políticas e acções comunitárias designadamente em
matéria de concorrência.
Ainda de acordo com o disposto na al.) g do nº.1 do artº.34º do Reg.1260/99,
de 21 de Junho, as Autoridades de Gestão de cada Programa deverão
manter actualizados os quadros relativos ao respeito pelas regras
comunitárias em matéria de concorrência no domínio das ajudas de estado
e informar a Comissão, aquando da apresentação dos Complementos de
Programação, de todas as modificações existentes. Assim, o co-financiamento
comunitário dos auxílios estatais não prejudica a aprovação dos mesmos
pela Comissão, na sequência de notificação prévia apresentada pelas
autoridades portuguesas. As excepções a esta regra referem-se apenas
aos regimes de minimis e aos auxílios isentos ao abrigo de regulamentos
de isenção.
Sendo que os auxílios de estado concedidos ao abrigo da regra de minimis
tanto podem ser enquadrados ao abrigo de programas cofinanciados por
fundos comunitários como por instrumentos da inteira responsabilidade
do Estado Português, o registo central extravasa o âmbito do Quadro
Comunitário de Apoio de modo a observar os requisitos estabelecidos
neste enquadramento (nº.2 do artº.3º. do Reg.69/2001).
Nos termos do Decreto-Lei nº.54-A/2000, de 7 de Abril, compete à Comissão
de Gestão do QCA III, designadamente e de acordo com o previsto na
al. b) do nº.1 do artº. 7º., assegurar o cumprimento dos normativos
comunitários, de entre os quais os relativos às regras de concorrência.
É neste contexto, e na observância do disposto no nº.2 do artº.3º.
do Reg.(CE)69/2001, de 12 de Janeiro, que as Autoridades Portuguesas
decidiram criar um registo central de ajudas de minimis, tendo esta
responsabilidade sido cometida à DGDR.
Não tendo as medidas de auxílio um carácter estático existe a possibilidade
permanente do registo central ser incrementado com informação de novos
regimes de auxílio ou de cessação de informação sobre regimes de auxílios
cujo prazo de vigência se extinga. Assim, no final de 2003, os auxílios
que se encontravam identificados como sendo de minimis, como tal inscritos
no registo central de ajudas, são os que se encontram representados
no quadro I.
QUADRO I - Regime de auxílios de Minimis
A título ilustrativo, refira-se que durante o
ano de 2003 passaram a constar os apoios concedidos no âmbito das
acções integradas de Base Territorial do Programa Operacional da Região
do Centro, cuja regulamentação foi publicada no início do ano. Por
outro lado, os apoios atribuídos no âmbito do Programa Operacional
da Ciência Tecnologia e Informação (QCAIII/POCTI) para apoio à inserção
de mestres e doutores nas empresas foram anulados, uma vez que na
sequência da notificação apresentada à CE, nos termos do nº.3 do artº.88
do Tratado, foram entendidos como não configurarem auxílios de estado
na acepção do nº.1 do artº87 do Tratado CE.
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O
QUE CONSTA NO REGISTO CENTRAL DE APOIOS |
De acordo com o quadro II, no final
de 2003 o registo central de ajudas contava com 33 276 registos, que
correspondem a cerca de 591 974 milhares de euros atribuídos ao abrigo
dos auxílios de minimis.
QUADRO II - Registo de Apoios
(un: euros)
Nesta data a base de registo possuía
apoios concedidos por 12 dos 18 programas do QCA III, 1 do QCA II
e 2 programas da responsabilidade exclusiva do Estado Português (FAIA
e Benefícios Fiscais). As figuras seguintes repartem os registos sujeitos
a controlo em quatro grandes grupos: QCA II, QCAIII (PO Sectoriais),
QCA III (PO Regionais) e Benefícios Fiscais.
FIGURA I - Regimes de apoio por grupos
Através da análise das duas figuras
anteriores verifica-se que os apoios concedidos ao abrigo do QCA III
representam a maior parte dos auxílios atribuídos ao abrigo da regra
de minimis, representando 93% dos incentivos atribuídos e 57% dos
registos entrados *.
Esta situação é aliás sintomática e revela a importância do co-financiamento
na atribuição dos auxílios de Estado em Portugal.
No universo QCA III destacam-se os apoios concedidos pelos Programas
Operacionais Sectoriais com 73% do volume de apoios concedidos apesar
de representarem apenas 36% do número de registos, o que reflecte
que a diversidade da dimensão dos apoios concedidos pelos diversos
programas.
Ao procedermos à análise do volume médio de apoios concedidos verifica-se
que a média de apoios por projecto é de 17 790€, o que resulta de
facto num nível de apoio muito inferior ao limite estabelecido e possibilita
que, de uma maneira geral, mesmo durante o período definido dos três
anos possam coexistir vários apoios concedidos à mesma empresa ao
abrigo da regra de minimis.
Tendo em conta que a regra de minimis não prejudica a possibilidade
de as empresas beneficiarem, para o mesmo projecto, de auxílios estatais
autorizados pela CE ou abrangidos por um regulamento de isenção por
categoria, parte dos apoios de minimis registados representa apenas
uma parcela do incentivo total concedido. A figura seguinte ilustra
a situação atrás descrita.
FIGURA II - Valor médio dos apoios
Em termos médios os benefícios fiscais
são o instrumento que concede os apoios mais reduzidos 2 268€ e o
Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME) e o Sistema
de Incentivos aos Produtos Turísticos de Vocação Estratégica (SIVETUR)
são os que concedem, em termos médios, apoios mais elevados, respectivamente
65 230 e 70 018 euros. Acima dos 50 000 mil euros encontramos ainda
os apoios concedidos pelo PO Saúde e o apoio concedido ao único projecto
que consta na base relativo a um Sistema de Auxílios à Dinamização
de Aldeias e Vilas do PO Centro.
Por último, é de referir que ao total de registos de apoios apenas
correspondem 29 595 empresas, o que significa que à grande maioria
de empresas só é concedido um apoio de minimis. Quanto ao nível
médio de apoio por empresas ronda os 20 mil euros, valor ligeiramente
superior ao nível médio de apoio por projecto, supra referido (17
790€).
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O
PRIME NO CONTEXTO DOS AUXÍLIOS DE MINIMIS |
O
Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) sendo o
principal instrumento de intervenção ao nível do tecido empresarial,
excepção feita para o sector primário, congrega a generalidade dos
auxílios destinados a apoiar as PME. Neste contexto, não é pois surpreendente
que enquadre também ele a grande maioria dos auxílios concedido sob
esta regra: 70% do total de apoios concedidos ao abrigo da regra de
minimis.
De facto, no registo central encontram-se apoios concedidos por 7
dos 9 sistemas de incentivos em vigor no PRIME. Embora pela sua dimensão
apenas representem cerca de 5% do montante total de apoios aprovados
pelo Programa até final de 2003, representam 97,5% do número de projectos
homologados, o que revela bem a expressividade deste enquadramento
nos apoios concedidos pelo Programa.
FIGURA II - PRIME - Montantes
atribuídos
Da
análise da figura anterior concluí-se que os sistemas de incentivos
que concedem maior número de apoios neste âmbito são o SIPIE (Sistema
de Incentivos às Pequenas Iniciativas Empresariais) e o URBCOM (Sistema
de incentivos ao urbanismo comercial) que são os sistemas de incentivos
do PRIME mais vocacionados para apoio a micro e pequenas empresas
que pretendam realizar investimentos até 150 000 euros, no caso do
SIPIE nos sectores da indústria, construção, comércio, turismo e serviços,
e no caso do URBCOM no sector do comércio, desde que integrados num
projecto global para áreas limitadas nos centros urbanos com elevada
densidade comercial.
Já os apoios concedidos pelo SIME neste âmbito são relativamente pouco
significativos dado que este sistema de incentivos, apesar de ter
uma componente de minimis, não configura na totalidade um regime de
auxílios de minimis, mas sim um auxílio de estado de finalidade regional
objecto de notificação e aprovação pela CE.
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O
ANO DE 2003 NO REGISTO DE APOIOS |
Durante o ano 2003 foram efectuados 18 395 registos
que representam 55% dos total dos registos existentes na base de dados.
Neste valor estão incluídos 12 880 registos que se referem à comunicação
efectuada no início de 2003 relativa aos benefícios fiscais atribuídos
em 2001.
Em 2003 foi também pela primeira vez inserido no registo central os
apoios atribuídos pelo PRODESCOOP e pela medida Desenvolvimento, Emprego
e Formação do PRODESA (QCAIII/programa operacional para a RA Açores).
Também neste ano iniciaram-se as comunicações regulares dos apoios
concedidos pelo PRIME no âmbito do programa Quadros e os apoios concedidos
pelo PO Centro ao Sistema de Auxílios à Dinamização de Aldeias e Vilas.
Estabeleceram-se ainda os mecanismos de comunicação regular com o
PO AGRO, na medida da formação profissional que dispõe de uma componente
de minimis, mas não se registaram quaisquer propostas de decisão.
Para a maioria dos Programas que prevêem a concessão de apoios de
minimis, 2003 foi um ano em que a comunicação dos apoios atingiu um
ritmo cruzeiro, estando absolutamente estabilizados os circuitos de
comunicação regular. Refira-se ainda a este propósito que estas comunicações
via correio electrónico (quer o envio de informação relativa aos projectos
aprovados em unidade de gestão quer, após inserção na base, a confirmação
da acumulação de ajudas) tem-se revelado bastante eficiente, sendo
as respostas aos organismos responsáveis pela concessão de apoios,
em regra, enviadas em prazo inferior ao prazo máximo de 5 dias previamente
estabelecido, não trazendo assim excessivos atrasos à aprovação definitiva
dos projectos.
A figura seguinte representa a repartição mensal dos 5 515 registos
efectuados em 2003, à excepção dos 12 880 registos referentes aos
benefícios fiscais efectuados num só momento e que nesta análise iriam
distorcer a repartição mensal que pretendemos ilustrar. Verifica-se
neste contexto que ao longo do ano existiram dois momentos em que
foram efectuados maior número de registos, Abril e Setembro de 2003
devendo-se o primeiro em parte à primeira inserção de apoios concedidos
pelo PRODESCOOP (Programa de apoio ao sector cooperativo do POEFDS)
e o segundo a registos de alterações de apoios comunicados pelo PRIME.
No entanto, como se pode observar existe uma rotina de comunicação
estabelecida e que se situa em média na comunicação mensal de cerca
de 450 registos.
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RESULTADOS
DO CONTROLO DE ACUMULAÇÃO DE AJUDAS |
A pertinência de um registo central
de ajudas encontra objectividade se atendermos a que actualmente no
registo central de apoios existem 41 situações em que na ausência
deste tipo de controlo cumulativo os apoios a atribuir excederiam
o limite dos 100 000€ e 234 situações em que o tecto máximo de incentivo
já foi atingido. É curioso notar o destaque do SIME (das 234 situações,
137 são relativas ao SIME) de entre os Programas através dos quais
foi concedido um só apoio com o valor máximo de minimis ilustrando
a dimensão dos investimentos que se enquadram neste regime de ajudas.
No que se refere à evolução das situações de acumulação de ajudas
que ultrapassariam os 100 000 euros dentro dos próprios programas,
verifica-se que progressivamente estas situações têm vindo a ser reduzidas
o que revela não só o cumprimento das regras como sobretudo a introdução
de mecanismos de validação interna que potenciam tal observância durante
a instrução dos processos, pelas entidades responsáveis pela concessão
de ajudas.
Conclusão
O presente balanço torna inquestionável a importância que os auxílios
de minimis assumem na prática dos Auxílios de Estado em Portugal e o
caminho que se tem vindo a percorrer em matéria de endogenização das
regras comunitárias da concorrência e, em especial, no controlo prévio
da acumulação de ajudas de minimis.
De facto, no âmbito dos trabalhos de implementação e desenvolvimento
deste registo central, a Comissão de Gestão do QCAIII, através da DGDR,
enveredou num aturado e constante levantamento dos regimes de auxílio
de minimis e desenvolveu mecanismos de articulação com as entidades
que concedem ajudas de Estado, quer estejam ou não associadas à gestão
do QCA III, o que tem permitido uma difusão alargada das regras da concorrência
em matéria de Auxílios de Estado.
A partir deste trabalho têm-se criado sinergias junto das entidades
que concedem auxílios de Estado, quer ainda na fase de concepção de
novos regimes de auxílio (sendo designadamente recolhida informação
sobre o carácter de minimis das ajudas, o período de acumulação e a
forma de contabilização das acumulações ou até mesmo sobre outros enquadramentos
de AE que possam enquadrar o novo regime de auxílios - c/ pré-notificação
ou integrados em regimes de isenção por categoria), quer já na fase
da instrução dos processos, sendo introduzidos alguns aspectos inerentes
a este procedimento (prestação de maior informação sobre este enquadramento
aos beneficiários, designadamente nas brochuras de divulgação do apoio,
nos formulários de candidatura e nos contratos de concessão dos incentivos).
Face ao exposto, sai reforçada a importância da existência destes mecanismos
de controlo prévio, uma vez que potenciam a propagação de boas práticas
na concessão de AE na observância das regras comunitárias da concorrência.
Para concluir com uma perspectiva de futuro, no próximo ano dando continuidade
ao trabalho em apreço e procurando melhorar a sua eficácia, além de
se prosseguir o trabalho de apoio na divulgação e interpretação do enquadramento
de minimis, com o objectivo de prestar ainda uma melhor informação às
entidades responsáveis pela concessão das ajudas, pretende-se operacionalizar
uma nova aplicação informática, que se encontra em desenvolvimento na
DGDR, de suporte ao registo central de ajudas. *
Esta análise encontra-se condicionada pelo facto de até ao momento ainda
não ter sido possível integrar os benefícios fiscais de apoio à interioridade
relativos aos exercícios de 2002 e de 2003, explicitada mais adiante.
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