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Informação Geral |
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A Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR) é o serviço central
do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional, dotado de autonomia administrativa e financeira,
responsável por:
- estudar e promover a política de desenvolvimento regional;
- coordenar e acompanhar a execução das intervenções dos fundos estruturais comunitários;
- assegurar a gestão nacional do FEDER e do Fundo de Coesão.
Atribuições da Direcção-Geral do Desenvolvimento
Regional
A natureza e atribuições bem como a orgânica da Direcção Geral do Desenvolvimento Regional foram definidas no Decreto-Lei nº 312/94 de 23 de Dezembro tendo sido concebidas no quadro regulamentar definido para o período 1994-1999 correspondente à vigência do II Quadro Comunitário de Apoio.
A aprovação do Quadro Comunitário de Apoio para o período 2000-2006, e a entrada em vigor da nova regulamentação dos fundos estruturais para este período, conduziram à revisão do modelo organizativo da estrutura orgânica de gestão acompanhamento, avaliação e controlo ao nível do QCA e das intervenções operacionais, consagrada no Decreto-Lei nº 54-A/2000, de 7 de Abril.
Ao nível do QCA III, este novo modelo de organização impõe um reforço das funções de coordenação e controlo, atribuindo ao Director-Geral da DGDR competências específicas na gestão global do QCA III, enquanto presidente da respectiva comissão de gestão (Artº 6º) e comité de acompanhamento (Artº 12º) e responsável máximo pela coordenação do controlo de segundo nível das acções financiadas pelo FEDER (Artº 42º).
Foram ainda atribuídas à DGDR as competências de Autoridade de Pagamento do FEDER (Artº 37º), incumbindo-lhe a certificação de todos os pedidos de pagamento das intervenções financiadas por este fundo.
Ao presidente da comissão de gestão do QCA III, compete ainda a gestão do programa operacional de assistência técnica ao QCA III bem como a gestão do eixo prioritário financiado pelo FEDER.
Estas competências acrescidas implicaram a criação de estruturas específicas, no âmbito da DGDR, garantindo o prosseguimento das atribuições já existentes em articulação com a actual estrutura orgânica salvaguardando, no entanto, a necessária segregação e independência de funções nos casos em que tal se impõe. Assim, há a registar a criação das seguintes estruturas específicas junto da DGDR:
- pela Resolução do Conselho de Ministros nº 27/2000 foram criadas as estruturas de gestão das intervenções operacionais do QCA III, incluindo (anexo VI deste diploma) a criação de uma estrutura de apoio técnico da Comissão de Gestão do QCA III, funcionando junto da DGDR;
- este diploma criou também (Artº 12º) a estrutura de apoio técnico do eixo FEDER do programa operacional de assistência técnica ao QCA III, funcionando junto da DGDR;
- o Decreto-Lei nº 168/2001 de 25 de Maio veio regular o funcionamento do Sistema Nacional de Controlo (SNC), atribuindo a responsabilidade da coordenação do controlo de 2º nível à DGDR, nas acções financiadas pelo FEDER, prevendo-se que as entidades envolvidas se dotarão das estruturas organizacionais adequadas, constituídas pelos recursos necessários ao desempenho das funções previstas bem como das tarefas decorrentes das suas responsabilidades no SNC.
- por último, a Resolução do Conselho de Ministros nº 172/2001 cria, na DGDR, uma estrutura de apoio técnico ao controlo de 2º nível das acções financiadas pelo FEDER, face às suas competências específicas, enquanto autoridade de pagamento, incumbindo-lhe certificar todos os pedidos de pagamento das intervenções FEDER remetidos à Comissão e, enquanto única entidade coordenadora do controlo de 2º nível, competindo-lhe o controlo dos sistemas adoptados pelas autoridades de gestão no planeamento e monitorização do esforço de controlo e na aplicação dos resultados das auditorias.
Esta estrutura de apoio técnico funciona na directa dependência da DGDR e integra até 21 membros, sendo dirigida por um coordenador, e está estruturada numa unidade de auditoria e numa unidade de planeamento e monitorização.
Diplomas Legais
- Decreto-Lei n.º 312/94 de 23 de Dezembro
Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.
- Decreto-Lei n.º 54-A/2000 de 7 de Abril
Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento,
avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções
estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento
(CE) N.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000 de 16
de Maio
Define as estruturas de gestão do QCA III.
- Decreto-Lei nº 168/2001, de 25 de Maio
Regula o funcionamento do Sistema Nacional de Controlo. - Resolução do Conselho de Ministros nº 172/2001, 26 de
Dezembro
Cria, na DGDR, uma estrutura de apoio técnico ao controlo de 2º nível das acções financiadas pelo FEDER.
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