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LEGISLAÇÃO
Regulamentos Comunitários:
Texto
consolidado de aplicação do Fundo de Coesão
- Regulamento
(CE) nº 1164/94 do Conselho, de 16
de Maio, que
institui o Fundo de Coesão, com as alterações
introduzidas pelos Regulamentos
(CE) nº 1264/99 e 1265/99
do Conselho de 21 de Junho.
Regulamento
(CE) n.° 1386/2002 da Comissão, de 29 de Julho de 2002, que estabelece
as regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1164/94 do Conselho
no que respeita aos sistemas de gestão e de controlo e ao procedimento
para a realização das correcções financeiras aplicáveis às intervenções
no quadro do Fundo de Coesão.
Regulamento
(CE) n.° 16/2003 da Comissão, de 6 de Janeiro de 2003, que estabelece
as regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1164/94 do Conselho
no que respeita à elegibilidade das despesas no contexto das
acções co-financiadas pelo Fundo de Coesão.
Regulamento
(CE) n.° 621/2004 da Comissão, de 1 de Abril de 2004, que estabelece
as regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1164/94 do Conselho
no que diz respeito às medidas de informação
e de publicidade sobre as actividades do Fundo de Coesão.
Regulamentação nacional:
Decreto-Lei nº 191/2000, de 16 de Agosto
Aprova o regulamento de aplicação do Fundo de Coesão II a Portugal
RCM
nº 155/2000 (2ª série), 6 de Dezembro
Aprova a criação da estrutura de coordenação nacional do Fundo de
Coesão II.
Despacho
nº 6823/2001 (2ª série 3 de Abril) da Ministra do Planeamento
Estabelece as regras para processamento dos pagamentos aos executores.
Dec.
Lei nº 17/2002 de 29 de Janeiro
Regulamenta a integração do Fundo de Coesão no Sistema Nacional de
Controlo do QCAIII.
Despacho
n.° 861/2002/MEF, de 9 de Dezembro de 2002, que estabelece as
regras sobre segurança e conservação de documentos
relativos aos dossiers de projecto.
Portaria
nº 37/2003, de 15 de Janeiro de 2003, dos Ministérios das Finanças,
das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento
do Território e Ambiente, que estabelece as modalidades de articulação
entre as entidades responsáveis pelos diferentes níveis de controlo
do Fundo de Coesão e define as condições de fornecimento e acesso
à informação relevante para o controlo.
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