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Fundo de Coesão II - 2000/2006 |
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ENQUADRAMENTO GERAL
O Fundo de Coesão, previsto no Tratado de Maastrich, é um instrumento
financeiro criado com o objectivo de reforçar a Coesão Económica e
Social dos Estados-Membro da União com produto nacional bruto por
habitante, inferior a 90% da média comunitária. Aquando da instituição
do Fundo, preenchiam esta condição os seguintes Estados- Membro: Portugal,
Espanha, Grécia e Irlanda. A partir de Maio de 2004, com o alargamento
da União Europeia, os dez novos Estados passaram igualmente a ser
beneficiários do Fundo de Coesão.
Foi instituído a título transitório pelo (CEE) nº 792/93, do Conselho, de 30 de Março e definitivamente pelo Regulamento (CE) nº 1164/94, de 16 de Maio, posteriormente revisto pelos Regulamentos (CE) nº 1264/99 e 1265/99, de 21 de Junho.
O Fundo apoia projectos com impacto significativo na área do Ambiente e dos Transportes- Redes Transeuropeias, com taxas de comparticipação que podem atingir 85% do investimento elegível. Nos projectos geradores de receitas, estas receitas serão tomadas em consideração na determinação do montante do apoio do Fundo.
O Fundo de Coesão é gerido pela DG REGIO na Comissão Europeia que promove a aprovação dos projectos candidatados pelos Estados-membros beneficiários
A DGDR é o interlocutor nacional do Fundo assumindo as funções de autoridade da gestão e de autoridade de pagamentos.
O primeiro período de aplicação do Fundo de Coesão decorreu entre
1993 e 1999 (FCI - Fundo de Coesão I) e o
segundo período incidirá nos anos 2000 a 2006 (FCII - Fundo de Coesão
II), coincidindo neste caso com a vigência do QCA III.
FUNDO DE COESÃO II - 2000-2006
Este período foi precedido de uma redefinição da estratégia nacional
de aplicação do Fundo que passou a ser integrada nos Programas Operacionais
de Acessibilidades e Transportes e do Ambiente do QCA III.
A coincidência deste período com a vigência do QCA III e a revisão dos regulamentos nacionais e comunitários permitem uma articulação mais efectiva entre as intervenções apoiadas pelo FEDER no QCA III e pelo Fundo de Coesão neste novo período.
Além dos Programas Operacionais acima referidos, é também relevante
a articulação entre a intervenção do Fundo nas três vertentes do Saneamento
Básico e as intervenções dos Programas Operacionais Regionais nestas
áreas.
RECURSOS FINANCEIROS
O montante dos recursos totais disponíveis para compromisso, entre 1 de Janeiro de 2000 e 31 de Dezembro de 2006, para os quatro Estados da coesão é de 18 mil milhões de Euros (a preços de 1999), dos quais 17% para projectos de Portugal - 3 060 milhões de Euros.
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