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Fundo de Coesão II - 2000/2006 |
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APROVAÇÃO DAS CANDIDATURAS
As entidades responsáveis pela execução dos projectos de transportes e ambiente apresentam as candidaturas às entidades de gestão sectorial que, em articulação com a DGDR, as apreciam de acordo com a estratégia nacional definida para aplicação do Fundo de Coesão.
O processo de candidatura implica o preenchimento de um formulário tipo e a apresentação de um conjunto de documentos anexos.
Após decisão favorável das tutelas sobre o envio da candidatura à Comissão Europeia é desenvolvido, nesta instância, um processo de consultas internas a diversos serviços com vista à adopção da Decisão de aprovação do apoio comunitário. Esta Decisão descreve a intervenção a apoiar em termos físicos e financeiros, estabelece um conjunto de condições a cumprir e enumera as regras a que obedece o relacionamento entre as entidades nacionais e comunitárias.
O circuito seguido pelas candidaturas desde a sua formalização na entidade executora até à sua aprovação pela CE é ilustrado no fluxograma que se segue:
CIRCUITOS DAS CANDIDATURAS E REPROGRAMAÇÕES FC II

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