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O Quadro Comunitário de Apoio para Portugal relativo ao período 2000-2006
(QCA III) permite aplicar, em concreto, as propostas da Comissão acolhidas
pelo Conselho Europeu de Berlim e desenvolvidas nos diversos instrumentos
legislativos adoptados no seguimento da aprovação da Agenda 2000.
Essas propostas foram marcadas pela experiência adquirida pelas instituições
comunitárias e nacionais desde 1989, data da primeira grande reforma
dos Fundos e outros instrumentos Estruturais, que deu origem a uma
filosofia de intervenção assente nos princípios de subsidiariedade
e da programação, bem como determinadas pelos dois principais problemas
estruturais da União Europeia - a existência de diferenças importantes
nas condições de vida dos vários países e regiões europeias e a dimensão
do desemprego na maioria dos Estados-membros.
Finalmente, pretendiam também responder aos importantes desafios do
futuro imediato, entre os quais se salientam o alargamento, pelas
suas consequências profundas no desenho institucional da União Europeia,
e a globalização que conduz a novos modos de organização e funcionamento
da economia mundial.
O Quadro Comunitário de Apoio assenta, em primeiro
lugar, nas propostas apresentadas pelas autoridades nacionais no âmbito
dos diferentes Planos de Desenvolvimento Regional (PDR) sendo que,
o PDR português foi apresentado à Comissão em Outubro de 1999. Nele
estão descritos os aspectos relativos ao enquadramento, orientação
estratégica, sistematização operacional, programação financeira e
estrutura organizativa dos apoios estruturais para o período 2000
- 2006.
As propostas de Portugal foram objecto de negociações aprofundadas
com a Comissão Europeia, num processo que teve início com a elaboração
do PNDES - Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (Março
de 1998-Fevereiro de 1999), prosseguiu com a preparação e apresentação
do PDR - Plano de Desenvolvimento Regional (Outubro de 1999), culminando
na aprovação e assinatura do QCA - Quadro Comunitário de Apoio para
2000-2006 no dia 31 de Março de 2000.
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