Vector 1
- apoio a estratégias territoriais de desenvolvimento rural,
integradas e de carácter piloto, assentes na abordagem ascendente
e de parceria horizontal.
Vector 2 -
apoio à cooperação interterritorial e transnacional.
Vector 3
- colocação em rede de um conjunto dos territórios rurais da
Comunidade Europeia, beneficiários ou não do LEADER+, bem como
de todos os agentes de desenvolvimento rural. Em
relação ao vector 1, a estratégia deve ser integrada
na acepção de uma abordagem global e assente na interacção
dos agentes, sectores e projectos em torno de um tema forte
característico da identidade e/ou dos recursos e/ou dos diversos
ramos específicos do saber fazer do território e representativo
do conjunto dos agentes e dos projectos.
Os temas que a Comissão considera de interesse
europeu são:
· Utilização de novos repositórios de
saber fazer e de novas tecnologias para tornar mais competitivos
os produtos e serviços dos territórios.
· Melhoria de qualidade de vida das zonas rurais.
· Valorização dos produtos locais facilitando o seu
acesso ao mercado.
· Valorização dos recursos naturais e culturais, incluindo
a valorização dos sítios de importância comunitária da rede
Natura 2000.
A Comissão apoiará prioritariamente as estratégias
que visam melhorar as possibilidades de emprego e/ou de actividades
para os jovens e mulheres.
A estratégia deve demonstrar o seu carácter
piloto apreciada em termos de
· Emergência de novos produtos e serviços
que incorporem as especificidades locais
· Novos métodos que permitam combinar entre si os recursos
humanos, naturais e/ou financeiros do território, conduzindo
a uma melhor utilização do seu potencial endógeno.
· Combinação e ligações entre sectores de economia
tradicionalmente separados uns dos outros
· Formas originais de organização e implicação da população
local nos processos de decisão e execução dos projectos.
O vector 2 tem por objectivo incentivar
e apoiar a cooperação entre os territórios de um mesmo EM
(cooperação interterritorial) ou de diversos EM (cooperação
transnacional).
Esta cooperação tem de assentar na realização de uma acção
comum, se possível de responsabilidade de uma estrutura comum.
De acordo com o vector 3 a participação
activa na rede terá um carácter obrigatório para todos os
beneficiários do LEADER+ e traduzir-se-á na disponibilização
do conjunto das informações necessárias sobre as acções empreendidas,
em curso ou concluídas e os resultados obtidos.
Com base nos envelopes financeiros indicativos
por EM estes apresentam à Comissão as respectivas propostas
de programas de iniciativa LEADER+.
Os programas são elaborados pelas autoridades
competentes designadas pelos EM, ao nível geográfico considerado
mais adequado.
Para a execução destes programas os EM podem
escolher a forma de programas operacionais ou de subvenção
global. Os programas têm um conteúdo análogo ao documento
único de programação descrito no regulamento geral dos fundos
estruturais.
Um plano de financiamento indicativo,
por eixo prioritário, por ano e por fonte de financiamento
será estabelecido. Os três vectores atrás mencionados representam
eixos prioritários, aos quais se junta um quarto eixo de assistência
técnica.
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